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Feminicídios deixaram 89 filhos sem mães em MT em 2024

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Crianças e adolescentes órfãos do feminicídio são filhos de mulheres assassinadas em situações de violência doméstica ou por menosprezo à condição do sexo. Entre as 47 mulheres vítimas de feminicídio em Mato Grosso em 2024, 41 delas eram mães.

Os números fazem parte da análise detalhada da Diretoria de Inteligência da Polícia Civil. O relatório “Mortes Violentas de Mulheres e Meninas em Mato Grosso por razões de gênero 2024” é produzido com base nos dados dos boletins de ocorrências de homicídios e feminicídios, cruzamento de informações e em inquéritos policiais e traz o perfil das vítimas e autores dos crimes, local e meio empregado, solicitação de medidas protetivas e os efeitos da violência praticada contra mulheres e adolescentes.

Os crimes fizeram 89 órfãos do feminicídio. Dezessete deles eram filhos biológicos dos autores dos feminicídios; quatro perderam também os pais, que cometeram suicídio após assassinarem suas companheiras ou ex-companheiras.

Nove mulheres foram mortas na frente dos filhos, entre elas Gleiciane de Souza, 35 anos, assassinada na cidade de Jaciara, em setembro do ano passado. Antes de matá-la, o esposo a agrediu dentro de casa; em seguida, a arrastou para a rua e fez vários disparos contra a vítima. O crime foi cometido na frente dos filhos do casal, duas crianças de 8 e 9 anos de idade. O criminoso ainda ateou fogo no corpo da vítima.

Romper o silêncio pode fazer a diferença.

A violência contra as mulheres deixa marcas em todo o círculo familiar e, muitas vezes, a única alternativa para as vítimas é tentar romper o silêncio da violência diária e buscar auxílio dos órgãos estatais.

Durante o ano de 2024, a Polícia Civil registrou 17.910 medidas protetivas de urgência, um aumento de 6% comparado ao ano anterior.

A medida protetiva, prevista no artigo 24 da Lei 11.30/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, é um mecanismo judicial utilizado para proibir que agressores se aproximem das vítimas, seja fisicamente ou por meios eletrônicos.

Entre as 47 mulheres vítimas de feminicídio em 2024, somente uma tinha medida protetiva de urgência; 38% das vítimas já tinham sofrido violências anteriores de parceiros passados e atuais; e apenas 17% das mulheres denunciaram os autores dos assassinatos.

Os números apontam a necessidade de ampliação dos serviços públicos às mulheres que sofrem violência diária, de qualquer natureza, para que se sintam protegidas e busquem os mecanismos de denúncia e atendimento especializado.

A Lei 14.994, sancionada em outubro do ano passado tornando o feminicídio um crime autônomo e hediondo, com pena de 20 a 40 anos, prevê várias majorantes que podem ampliar a pena para o autor do delito e o descumprimento das medidas protetivas de urgência é uma delas.

Em 2024, o número de descumprimento da medida judicial alcançou 7% a mais na comparação com o ano anterior, chegando a 3.171 registros contra 2.904 de 2023.

Acolhimento

Além do atendimento e acolhimento às mulheres nas unidades especializadas instaladas em oito cidades-polo do estado e 24 núcleos especializados em delegacias do interior, a Polícia Civil conta com uma ferramenta digital criada há quatro anos, o aplicativo SOS Mulher MT.

O sistema reúne a solicitação de medidas protetivas online, botão do pânico virtual para auxiliar e apoiar vítimas de violência doméstica.

A criação do sistema contou com a colaboração do Tribunal de Justiça e da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). O aplicativo permite acesso a outras funcionalidades, como telefones de emergência, denúncias e a Delegacia Virtual.

Pelo endereço sosmulher.pjc.mt.gov.br a vítima pode solicitar a medida protetiva de urgência online, sem a necessidade de se deslocar até uma delegacia.

O aplicativo permite ainda que a mulher tenha acesso ao Botão do Pânico, um pedido de socorro no formato virtual, que pode ser acionado quando o agressor descumpre a medida protetiva. No ano passado foram deferidos 5.223 pedidos do Botão de Pânico.

Ao acionar o serviço, o pedido chega ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública, que enviará a viatura mais próxima em socorro à vítima. Entre janeiro e dezembro de 2024, o botão foi acionado 649 vezes nas cidades de Cuiabá, Rondonópolis, Várzea Grande e Cáceres.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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Idosa sofre fraturas no rosto após agressão e passará por cirurgia em hospital privado de Cuiabá

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A atuação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPMT) garantiu a transferência de uma idosa, 62 anos, vítima de agressão física com múltiplas fraturas no rosto para o Hospital H-Bento, em Cuiabá, no fim da tarde desta segunda-feira (19).

A decisão judicial foi obtida na última sexta-feira (16), após ação ajuizada pela defensora pública que auta no Núcleo Unificado de Itaúba e Terra Nova do Norte, Taís Stradiotto Papa. A vítima mora na Zona Rural de Terra Nova do Norte, 644 km de Cuiabá. 

Diante da gravidade das lesões e da ausência de vaga para atendimento especializado na cidade, a defensora recorreu à Justiça para garantir o tratamento da paciente, identificada pelas iniciais M. C. S. 

A defensora demonstrou, por meio de laudos médicos, exames e registros do sistema de regulação, que a demora no atendimento poderia agravar o quadro clínico da idosa e provocar sequelas. Também destacou sua condição de vulnerabilidade socioeconômica e a impossibilidade de custear o procedimento na rede particular.

“A ausência de vaga na rede pública não pode constituir obstáculo à efetivação do direito fundamental à saúde, especialmente quando o próprio sistema de regulação reconhece a urgência do atendimento. E a espera prolongada, mesmo diante da classificação de urgência atribuída à solicitação, agrava o sofrimento da idosa e prolonga um cenário de desamparo que não pode ser ignorado pelo Poder Público”, argumentou Taís. 

O pedido foi acolhido pelo juiz substituto da Vara Única da Comarca de Terra Nova do Norte, Iorran Oliveira, que determinou ao Estado de Mato Grosso a transferência da paciente para uma unidade hospitalar especializada em cirurgia bucomaxilofacial, no prazo máximo de 24 horas, contado da intimação.

A decisão também garantiu o custeio do tratamento na rede privada, caso não houvesse vaga disponível pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em tempo clinicamente adequado, além de exames, internações e demais procedimentos necessários. Ao Município de Terra Nova do Norte coube a responsabilidade de fornecer o suporte logístico para o transporte da paciente e de um acompanhante.

Entenda o caso – Documentos apresentados pela DPMT, informam que a idosa foi atendida no Hospital Municipal de Terra Nova do Norte em 28 de setembro de 2026, após sofrer uma agressão física. Uma tomografia identificou múltiplas fraturas nos ossos da face, incluindo o nariz, o seio maxilar direito, os arcos zigomáticos e a parede lateral da órbita direita, região próxima ao olho. 

Diante da gravidade das lesões, houve indicação de avaliação por especialista em cirurgia bucomaxilofacial e necessidade de procedimento cirúrgico para correção das fraturas. Inicialmente, a paciente chegou a ser retirada do sistema público de regulação porque a família da pessoa apontada como responsável pela agressão havia se comprometido a custear o tratamento particular. Posteriormente, porém, houve recusa em assumir as despesas médicas.

Sem condições financeiras de pagar pelo procedimento, a idosa retornou ao Hospital Municipal em 14 de outubro, quando foi novamente internada, apresentando dores de cabeça, tonturas, dificuldade para mastigar e inchaço na região do rosto. 

Embora a solicitação de transferência tenha sido registrada no Sistema Nacional de Regulação (SISREG) com classificação de Prioridade 1 – Urgência, não havia vaga disponível para atendimento especializado. 

Na ação ajuizada em 15 de outubro contra o Estado de Mato Grosso e o Município de Terra Nova do Norte, a defensora pública Taís sustentou que a ausência de atendimento especializado colocava em risco a saúde e a integridade física da paciente. 

A petição destacou que, mesmo após aproximadamente 17 dias da agressão, a idosa continuava apresentando sintomas decorrentes das fraturas, sem acesso ao tratamento cirúrgico indicado. A defensora também apontou que a mulher e seu companheiro estavam desempregados, vivendo de favor na residência de terceiros e dependendo de doações de cestas básicas, sem recursos para custear consultas, exames e procedimentos médicos particulares.

Decisão – Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu que os documentos apresentados pela Defensoria comprovavam tanto a necessidade do tratamento quanto o risco decorrente da demora no atendimento. 

A decisão também considerou a Nota Técnica nº 591716, do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus), que apresentou conclusão favorável ao procedimento solicitado e reconheceu a urgência diante do risco de lesão de órgão ou comprometimento de função.

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