Mato Grosso
Bombeiros socorrem 34 vítimas em grave acidente na Serra de São Vicente
Mato Grosso
Uma operação de resgate coordenada pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) socorreu 34 vítimas de um grave acidente de trânsito na BR-364, na região da Serra de São Vicente, em Santo Antônio de Leverger, na tarde desta sexta-feira (15.8). A operação durou aproximadamente três horas.
O comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel BM Flávio Gledson Vieira Bezerra, lamentou o ocorrido e destacou o empenho e a dedicação das equipes de resgate no atendimento às vítimas, bem como os esforços realizados para minimizar os impactos do acidente.
“Foi uma ocorrência que exigiu resposta rápida, coordenação precisa e muito comprometimento de todas as equipes. Lamentamos profundamente as duas vidas perdidas, e nos solidarizamos com os familiares. Nosso foco, desde o primeiro momento, foi salvar vidas e garantir que todos os feridos recebessem o atendimento necessário com a maior agilidade possível”, afirmou o comandante.
O acidente envolveu um microônibus do município de Sapezal, que saiu da pista e capotou em uma área de ribanceira, resultando em múltiplas vítimas. O veículo transportava 36 pessoas, incluindo cinco crianças.
Das 36 vítimas, duas já estavam em óbito no momento da chegada das equipes de socorro. Os corpos foram resgatados pelos bombeiros militares e entregues à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). As demais vítimas foram socorridas com vida e encaminhadas a unidades de saúde.
Duas delas, em estado grave, foram transportadas por duas aeronaves do Centro Integrado de Operações Aéreas (CIOPAer) para o Hospital Municipal de Cuiabá (HMC). As outras 32 vítimas, classificadas como de menor gravidade, foram conduzidas por via terrestre para atendimento médico.
Ao todo, 21 viaturas foram mobilizadas para a ocorrência. Além do CBMMT e do CIOPAer, a operação contou com o apoio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), das ambulâncias das Prefeituras de Cuiabá, Várzea Grande, Campo Verde e Jaciara, bem como das ambulâncias da concessionária que atua em um trecho próximo da rodovia.
As circunstâncias do acidente deverão ser apuradas pela Polícia Civil.
Fonte: Governo MT – MT
OAB
OAB-MT garante desbloqueio de contas de sociedade advocatícia
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) atuou como amicus curiae em Agravo de Instrumento que discute a legalidade do bloqueio de contas bancárias de uma sociedade de advocacia e garantiu liminar determinando o imediato desbloqueio dos ativos financeiros.
A presidente Gisela Cardoso ressalta que esta é mais uma decisão favorável à advocacia mato-grossense com a atuação da OAB de Mato Grosso na defesa das prerrogativas. “Este resultado é fruto de um trabalho institucional célere, exemplar e conjunto da Procuradoria-Geral, da Procuradoria de Defesa das Prerrogativas e do Tribunal de Defesa das Prerrogativas.”
No processo, a OAB-MT sustentou que o bloqueio de conta bancária pertencente a uma sociedade de advocacia, sem a prévia apuração de eventual responsabilidade própria e sem observância do devido processo legal, possui reflexos que extrapolam o caso concreto, podendo atingir toda a advocacia.
A procuradora de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Angeliza Neiverth, reforça que “esta é uma questão que alcança garantias fundamentais para o exercício da advocacia e que pode repercutir em situações semelhantes, afetando profissionais e sociedades advocatícias”.
Ao analisar o caso, o desembargador Ricardo Gomes de Almeida concedeu tutela recursal para suspender os efeitos da determinação que havia autorizado a constrição patrimonial da sociedade de advocacia, determinando o imediato desbloqueio dos ativos financeiros eventualmente alcançados pela ordem judicial até o julgamento do mérito do recurso.
Para o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Pedro Neto, a decisão reforça a importância da atuação institucional da Ordem e representa significativo reconhecimento das garantias constitucionais e legais que asseguram o livre exercício da advocacia.
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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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