Cuiabá
Comissão de Esporte delibera sobre projetos de lei na manhã desta quarta (10)
Cuiabá
Thalita Queiroz | SECOM – Câmara Municipal de Cuiabá
Os vereadores componentes da Comissão de Esporte e Lazer da Câmara Municipal de Cuiabá, Chico 2000 (PL), Marcus Brito Jr. (PV) e Wilson Kero Kero (PMB) deliberaram sobre dois projetos de lei durante a reunião que aconteceu na manhã desta quarta-feira (10), no Plenário da Casa de Leis.
O primeiro texto a receber parecer favorável pela comissão foi a proposição do vereador Alex Rodrigues (PV), que autoriza o Poder Executivo municipal a instituir o programa de atividades culturais, esportivas e recreativas nas escolas municipais durante os finais de semana e feriados na capital.
Logo depois, os parlamentares votaram favoráveis ao parecer de aprovação do projeto de lei da vereadora e primeira-secretária do Legislativo cuiabano, Katiuscia Manteli (PSB), que autoriza o Poder Executivo a instituir o programa Banca do Esporte, em Cuiabá.
A matéria tem por objetivo a arrecadação de calçados destinados à prática de atividades físicas e materiais esportivos para diversas modalidades, para serem doados aos projetos sociais do município. O projeto de lei pretende ainda estimular os participantes de projetos sociais e a população como um todo a praticarem esportes.
Em sua justificativa para aprovação como relator da matéria, o vereador Wilson Kero Kero exemplificou que, por diversas vezes, talentos do mundo dos esportes acabam não deslanchando por falta de suporte, como a aquisição de chuteiras e outros materiais.
“Não é todo dia que os pais têm recurso de sobra para adaptar o filho com o material adequado, e aí surge o projeto da Katiuscia que é neste caminho”, afirmou o parlamentar.
Comissão dos Direitos dos Idosos também realizou uma reunião nesta manhã
A Comissão dos Direitos dos Idosos, composta pelos vereadores Chico 2000 (PL), Dilemário Alencar (União Brasil) e Dra. Mara (Podemos), também se reuniu na manhã desta quarta-feira. Na oportunidade, os vereadores trataram sobre o planejamento de uma Audiência Pública que deve acontecer no mês de outubro, em decorrência do marco dos 22 anos do Estatuto da Pessoa Idosa. 
Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
Cuiabá
Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos
A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.
O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.
A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.
A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.
O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.
Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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