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Bombeiros socorrem homem em parada cardiorrespiratória e outro vítima de agressão

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) socorreu, nesta terça-feira (16.9), dois homens, um vítima de parada cardiopulmonar (PCR) e outro, vítima de agressão, no município de Poconé (a 104 km de Cuiabá).

A equipe do 1º Pelotão Independente Bombeiro Militar (1º PIBM) encontrou o homem de 54 anos, vítima de PCR, na rodovia MT-060, sendo transportado na carroceria de um veículo, enquanto eram realizadas manobras de reanimação cardiopulmonar (RCP). Após avaliação, os bombeiros militares executaram o pranchamento e o transporte da vítima até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Durante o trajeto, a equipe manteve o protocolo de RCP.

Já o homem de 62 anos, vítima de agressão, foi encontrado caído em frente a uma distribuidora, apresentando um corte na nuca e uma lesão na região da mandíbula. Apesar dos ferimentos, ele estava lúcido, orientado e comunicativo. Foram realizados a imobilização cervical e curativos compressivos na nuca e na mandíbula. Em seguida, a equipe encaminhou a vítima à UPA.

*Sob supervisão da SD Karine Miranda

Fonte: Governo MT – MT

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OAB-MT garante desbloqueio de contas de sociedade advocatícia

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Foto da Notícia: OAB-MT garante desbloqueio de contas de sociedade advocatícia

imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) atuou como amicus curiae em Agravo de Instrumento que discute a legalidade do bloqueio de contas bancárias de uma sociedade de advocacia e garantiu liminar determinando o imediato desbloqueio dos ativos financeiros.

 

A presidente Gisela Cardoso ressalta que esta é mais uma decisão favorável à advocacia mato-grossense com a atuação da OAB de Mato Grosso na defesa das prerrogativas. “Este resultado é fruto de um trabalho institucional célere, exemplar e conjunto da Procuradoria-Geral, da Procuradoria de Defesa das Prerrogativas e do Tribunal de Defesa das Prerrogativas.”

 

No processo, a OAB-MT sustentou que o bloqueio de conta bancária pertencente a uma sociedade de advocacia, sem a prévia apuração de eventual responsabilidade própria e sem observância do devido processo legal, possui reflexos que extrapolam o caso concreto, podendo atingir toda a advocacia.

 

A procuradora de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Angeliza Neiverth, reforça que “esta é uma questão que alcança garantias fundamentais para o exercício da advocacia e que pode repercutir em situações semelhantes, afetando profissionais e sociedades advocatícias”.

 

Ao analisar o caso, o desembargador Ricardo Gomes de Almeida concedeu tutela recursal para suspender os efeitos da determinação que havia autorizado a constrição patrimonial da sociedade de advocacia, determinando o imediato desbloqueio dos ativos financeiros eventualmente alcançados pela ordem judicial até o julgamento do mérito do recurso.

 

Para o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Pedro Neto, a decisão reforça a importância da atuação institucional da Ordem e representa significativo reconhecimento das garantias constitucionais e legais que asseguram o livre exercício da advocacia.

 

O procurador-geral da OAB-MT, Helmut Daltro, reafirma que a Ordem dos Advogados de Mato Grosso tem sido incansável na proteção das garantias profissionais da advocacia, conquistando importantes avanços e resultados em benefício de toda a classe.

 

Keka Werneck

Assessoria de Imprensa OAB-MT

Celular/WhatsApp: 65-99610.7865

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