Cuiabá

Alunos entregam desenhos de artes aos pais em escola de Cuiabá

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Cuiabá

Crianças matriculadas no Jardim II da EMEB (Escola Municipal de Educação Básica) Augusto Mário Vieira, localizada no bairro Campo Verde, em Cuiabá, tiveram suas produções de desenhos sobre os elementos da natureza entregues aos pais e responsáveis na tarde de sexta-feira (19). O portfólio é resultado de uma parceria da Secretaria Municipal de Educação (SME) com o Instituto Solução Contagie.

Sempre supervisionadas por professores, as crianças são estimuladas a desenvolver desenhos e raciocínio lógico em diferentes ciclos. Os materiais, destinados a crianças de três a seis anos, são: “Desbravando a Natureza”, “Caminhos da Natureza” e “Aprendendo com a Natureza”.

A diretora da escola Augusto Mário Vieira, professora Maria do Socorro, explica que as atividades com os materiais do sistema “Contagie” envolvem propostas de escrita, desenhos, parcerias com a família, releitura de obras de arte e identificação de elementos da natureza. Por isso, considera o trabalho essencial para a aprendizagem das crianças.

“É emocionante ver esse processo de aprendizagem. Nós acompanhamos de perto o avanço de cada criança, auxiliando no melhor desenvolvimento de cada uma delas. Ver uma criança ter os primeiros contatos com obras de arte representa muito para nós, profissionais da educação”.

O eletricista Roberto Paes de Barros, pai do aluno Samuel Assunção, de apenas quatro anos, destacou que seu filho está recebendo todo o suporte necessário para a plena aprendizagem.

“É muito gratificante ver meu filho tratado com tanto amor e carinho na escola. Ele estudava em uma escola particular, mas a estrutura da escola Augusto Mário Vieira supera em qualidade de ensino e organização. Fico muito feliz em receber a produção desse material, que mostra a preocupação da escola em construir proximidade com a família”, afirmou.

A mãe do pequeno Samuel, Mônica Assunção, também elogiou a educação de Cuiabá pela oferta do material aos estudantes. “Essa escola é uma bênção e sou muito grata pela aprendizagem do meu filho. O conteúdo é muito inovador. Uma experiência ótima”.

O material do sistema “Contagie” está disponível nas 82 escolas de educação básica gerenciadas pela Prefeitura de Cuiabá.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos

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A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.

A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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