Política
Deputado Fábio Tardin cobra recontratação de 150 trabalhadores da limpeza em Várzea Grande
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Diante da demissão de 150 trabalhadores da limpeza urbana de Várzea Grande, em razão da rescisão do contrato entre a Prefeitura e a empresa Eletroconstro, o deputado estadual Fábio Tardin (PSB) apresentou indicação, nesta quarta-feira (24), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Ele defendeu o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que assegura a recontratação integral da categoria pela nova prestadora do serviço, com permanência garantida por, no mínimo, 90 dias.
Como alternativa para reduzir os impactos das demissões, vereadores de Várzea Grande chegaram a sugerir, em sessão na Câmara Municipal, a recontratação de apenas 70% dos trabalhadores. No entanto, o deputado Fábio Tardin ressaltou que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente garante o direito de todos os empregados interessados à recontratação, por se tratar de um instrumento legal firmado entre sindicatos e empregadores, registrado no Ministério do Trabalho e de cumprimento obrigatório.
“Eu já fui gari em Várzea Grande, trabalhei anos na limpeza e sei o quanto esse período [de rescisão de contrato] é difícil. Nós pedimos que a Prefeitura determine às próximas empresas contratadas que deem prioridade à recontratação desses trabalhadores. É um momento muito delicado para essas famílias, que dependem desse emprego para sobreviver”, declarou Fabinho, durante a sessão ordinária da ALMT.
O parlamentar argumenta que os profissionais já possuem experiência e conhecimento da rotina da cidade, o que contribui para a continuidade do serviço com qualidade e eficiência, além de evitar o agravamento do desemprego.
“Quero, juntamente com a prefeita, assegurar a preservação desses postos de trabalho, impedindo uma demissão em massa. Para isso, pedimos fiscalização rigorosa quanto ao cumprimento da CCT, exigindo a apresentação de certidões e comprovantes de regularidade trabalhista e fiscal. Só assim podemos garantir que não recaia sobre os empregados qualquer prejuízo decorrente de falhas contratuais das empresas”, concluiu.
Fonte: ALMT – MT
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Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias
Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).
A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.
Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Vetos
Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.
O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.
Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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