Mato Grosso

Corpo de Bombeiros aplica multa de R$ 80 milhões por incêndio criminoso no Parque Estadual da Serra Azul

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Mato Grosso

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) aplicou uma multa administrativa de R$ 80 milhões ao proprietário de uma área privada onde teve início o incêndio que atingiu o Parque Estadual da Serra Azul, em Barra do Garças (a 511 km de Cuiabá). A penalidade foi imposta após conclusão da perícia que apontou a origem criminosa do fogo, causado por negligência humana no uso de fogueira durante um acampamento.

A autuação segue os critérios da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e do Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta sanções administrativas por infrações ambientais. O valor da multa foi calculado com base na extensão da área queimada, na gravidade dos danos ecológicos e nos riscos à biodiversidade local.

Segundo o tenente-coronel BM Rafael Ribeiro Marcondes, comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), o incêndio consumiu 6.667,27 hectares do Parque e da Área de Proteção Ambiental (APA) Pé da Serra Azul. O combate às chamas mobilizou uma ampla força-tarefa, envolvendo aeronaves, maquinário pesado e o apoio de diversas equipes em solo, além de brigadistas e parceiros.

“O Corpo de Bombeiros Militar está alinhado à política de tolerância zero contra crimes ambientais do Governo do Estado. A fiscalização é um dos pilares do Plano Operacional da Temporada de Incêndios Florestais, garantindo respostas firmes e exemplares. A aplicação de multas reforça que o Estado não se omite diante de ações ilegais que provocam incêndios florestais, reafirmando nosso compromisso com a proteção do patrimônio natural e da sociedade”, afirmou o tenente-coronel Marcondes.

Além de fundamentar a autuação administrativa, o laudo pericial também foi encaminhado à Polícia Civil, responsável por dar continuidade à investigação criminal. O proprietário da área deverá responder por crime ambiental, podendo ser penalizado com multa e até pena de reclusão, conforme previsto na legislação ambiental brasileira.

O documento técnico também está sendo utilizado para orientar estratégias de prevenção e educação ambiental no entorno do Parque Serra Azul, cuja área é sensível devido à proximidade com a zona urbana e à intensa atividade recreativa.

O Parque Estadual da Serra Azul já está reaberto à visitação, mas permanece sob monitoramento constante. Inclusive, na quarta-feira (1º.10), dois novos focos de incêndio nas proximidades foram combatidos pelo Corpo de Bombeiros Militar. Um homem foi preso em flagrante após ser filmado por câmeras de segurança ateando fogo na vegetação. Ele também responderá pelo crime ambiental.

Laudo confirma origem criminosa

Elaborado pelo CBMMT, o laudo pericial identificou o ponto inicial do incêndio por meio da análise de dados geoespaciais, padrões de queima da vegetação, vestígios físicos no solo e depoimentos de moradores da região. No local, peritos encontraram cinzas, troncos parcialmente queimados e indícios de uma fogueira recentemente utilizada.

Também foram identificadas folhas com sinais de congelamento térmico, característicos de fogo de baixa intensidade, o que indica o início do foco, que posteriormente se alastrou até a área de preservação. O laudo concluiu que o incêndio foi causado por ação antrópica com negligência, caracterizando crime ambiental.

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Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Zé Medeiros pede impeachment de Cristiano Zanin por interferência no 2º turno da eleição

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Ministro e ex-advogado de Lula determinou a prorrogação da votação em todo o país após o horário oficial de encerramento

 

O deputado federal e senador eleito por Mato Grosso, Zé Medeiros (PL), encaminhou nesta segunda-feira (26) ao presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, um pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin. A denúncia questiona a decisão do magistrado que determinou a prorrogação, até as 19h, do horário de votação nas eleições de domingo (25), em todas as seções eleitorais do país.

No documento, Medeiros solicita que o Senado analise a admissibilidade da denúncia e apure as circunstâncias da decisão, incluindo sua fundamentação jurídica, a abrangência nacional da medida e os efeitos sobre os procedimentos da Justiça Eleitoral.

“A finalidade é assegurar que uma questão de elevada relevância para a regularidade do processo eleitoral seja apreciada com transparência, responsabilidade institucional e respeito ao Estado Democrático de Direito”, justifica o parlamentar.

A decisão de Zanin foi proferida no âmbito da Reclamação nº 101.673/BA, relacionada a alegações de insuficiência de transporte público para eleitores nos municípios baianos de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas. Apesar de a reclamação envolver localidades da Bahia, a determinação inicial estendeu a prorrogação do recebimento de votos a todas as seções eleitorais brasileiras.

Medeiros questiona a amplitude da medida e pede esclarecimentos sobre os fundamentos que justificaram sua aplicação nacional. A denúncia também destaca a proximidade entre o momento em que os fatos chegaram ao conhecimento do STF, às 16h32min49s, e o horário regular de encerramento da votação, às 17h.

O parlamentar solicita ainda a obtenção da íntegra do processo, dos documentos que embasaram a decisão e dos registros de comunicação entre o STF, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os tribunais regionais eleitorais. O objetivo é reconstruir a cronologia dos acontecimentos e esclarecer como a determinação foi executada.

Medeiros ressalta que o pedido não antecipa qualquer juízo de culpa e defende que a análise seja baseada em critérios técnicos e jurídicos.

“A denúncia, portanto, busca que o Senado Federal examine os fatos com rigor técnico, sem antecipação de culpa, e determine as providências cabíveis caso a documentação revele elementos juridicamente suficientes para tanto”, conclui o parlamentar.

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