Mato Grosso
Corpo de Bombeiros atende ocorrência de tombamento de ônibus e de colisão de veículos em rodovia
Mato Grosso
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu nesta quarta-feira (8.10), duas ocorrências de acidente de trânsito na BR-070, a cerca de 20 quilômetros de Primavera do Leste, sentido Barra do Garças (a 513 km de Cuiabá).
A equipe da 6ª Companhia Independente Bombeiro Militar (6ª CIBM) foi acionada por volta das 19h45, para atender um tombamento de ônibus, com várias vítimas e a possível presença de pessoas presas às ferragens.
No local, os bombeiros militares constataram que o veículo havia tombado lateralmente às margens da rodovia e se encontrava imobilizado fora da pista. A equipe realizou avaliação da cena, isolamento da área e verificação de riscos, como vazamento de combustível e curto-circuito.
Segundo relato do motorista, o ônibus transportava 33 passageiros com destino à cidade de Goiânia (GO). Seis pessoas foram encaminhadas à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) por terceiros antes da chegada das equipes de resgate.
As Unidades Básica e Avançada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) prestaram atendimento às demais vítimas, que apresentavam escoriações leves e sinais de nervosismo, porém estavam estáveis.
O CBMMT acessou o interior do veículo pelo teto, efetuando busca minuciosa em todo o compartimento interno, não sendo encontrada nenhuma vítima dentro do ônibus.
Durante o retorno, a equipe foi novamente acionada para atender outro acidente, na mesma rodovia, cerca de 10 quilômetros à frente, envolvendo uma colisão entre um veículo Celta e uma carreta que já não se encontrava no local.
O motorista do veículo foi encontrado com escoriações nos membros inferiores, sem sinais de fraturas. Após o atendimento pré-hospitalar no local, a vítima foi encaminhada pelo Samu à uma unidade de saúde.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prestou apoio e ficou responsável pelo controle da via e pelos procedimentos cabíveis para a remoção dos veículos.
*Sob supervisão de Hannah Marques
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
TCE investiga licitação de R$ 5,4 milhões para compra de medicamentos
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) recebeu uma Representação de Natureza Externa (RNE) contra o Pregão Eletrônico nº 010/2026 da Prefeitura de Barra do Garças, que visa contratar serviços de gestão de aquisições na área da saúde no valor estimado de R$ 5.454.011,04. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE.
A representação foi protocolada pela empresa NEO Consultoria e Administração de Benefícios Ltda., que aponta uma série de irregularidades no edital e no termo de referência do certame. Entre as principais argumentações, a empresa alega que o objeto da licitação é indeterminado e carece de especificação técnica suficiente, pois o edital menciona apenas de forma genérica “medicamentos e insumos”, sem apresentar relação descritiva dos itens, quantitativos estimados ou unidades de medida.
Também se questiona o critério de julgamento pela menor taxa administrativa por item, alegando que a Administração, ao mesmo tempo em que admitiu a possibilidade de taxa administrativa negativa ou zero, vedou o recebimento de qualquer comissão, intermediação ou tarifa adicional junto à rede credenciada. Segundo a empresa, a taxa paga pela Prefeitura seria a única fonte de remuneração da contratada, o que tornaria o modelo “”economicamente inexequível”. Outro ponto levantado é a divergência entre os dados referenciais do certame: o Anexo I do edital indica taxa administrativa de 1,07%, enquanto esclarecimento posterior menciona taxa atual de 1,01%.
Diante das alegações, o relator do processo no TCE-MT, Conselheiro Waldir Júlio, decidiu receber a representação e notificar o prefeito de Barra do Garças, Adilson Gonçalves de Macedo, a responsável pela elaboração do Termo de Referência, Laryssa Souza Silva, e a pregoeira designada, Layane Ranielle dos Santos Vieira Fonseca. Eles terão o prazo de 5 dias úteis para se manifestar sobre as supostas irregularidades e apresentar documentos.
O Tribunal, no entanto, adiou a decisão sobre o pedido de tutela provisória de urgência (que poderia suspender imediatamente o pregão) até que os responsáveis prestem as informações preliminares.
“Superada a fase preliminar da análise dos autos, ressalto que, caso se confirmem as alegações da Representante e haja necessidade de intervenção desta Corte, esta será de rigor e a qualquer momento”, destacou o relator em sua decisão.
O TCE-MT ainda não fixou data para o julgamento final da representação. Caso as irregularidades sejam confirmadas, o certame poderá ser suspenso ou anulado.
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