Política
Botelho propõe política de prevenção ao câncer de próstata em MT
Política
Durante a sessão plenária desta quarta-feira (05), o deputado estadual Eduardo Botelho (União) destacou, em discurso alusivo ao Novembro Azul, a importância da conscientização, prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de próstata, uma das principais causas de morte entre os homens no Brasil. Na ocasião, o parlamentar também apresentou o projeto de lei nº1768/2025, que cria a Política Estadual de Prevenção, Diagnóstico Precoce e Assistência Integral ao Câncer de Próstata em Mato Grosso.
Botelho ressaltou que, segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), são estimados 71,7 mil novos casos de câncer de próstata por ano no país entre 2023 e 2025, sendo este o segundo tipo de tumor mais frequente entre os homens. Em Mato Grosso, a projeção é de cerca de 1.020 novos casos anuais, o que reforça a necessidade de políticas públicas estruturadas e descentralizadas. “Precisamos ir além das campanhas pontuais e fortalecer ações permanentes, garantindo que o homem tenha acesso ao diagnóstico precoce e ao tratamento humanizado. A informação e o acesso são nossos melhores aliados”, afirmou Botelho.
O projeto de lei apresentado pelo parlamentar prevê a criação do Programa “Homem com Saúde”, que deve atuar como instrumento de execução da política estadual. Dentre as ações previstas estão a implantação de unidades móveis de rastreamento e orientação na zona rural e municípios com pouca estrutura hospitalar, mutirões regionais para exames e consultas urológicas, plataforma digital integrada ao sistema estadual de saúde, apoio psicológico e social ao paciente e à família.
Na justificativa, Botelho explica que o câncer de próstata é uma doença silenciosa, mas que pode ser curada em até 90% dos casos quando detectada precocemente. O objetivo da proposta é tornar permanente uma política de prevenção e cuidado contínuo, fortalecendo o atendimento público e levando serviços a todas as regiões do estado. “A aprovação desse projeto representa um passo decisivo na promoção da saúde do homem mato-grossense, na prevenção de mortes evitáveis e na melhoria da qualidade de vida de milhares de famílias”, concluiu o deputado.
O projeto segue agora para tramitação nas comissões permanentes da Assembleia Legislativa antes de ir à votação em plenário.
Fonte: ALMT – MT
Política
Medida provisória estende subsídio para baratear diesel
As empresas que produzem ou importam óleo diesel para uso em caminhões e outros veículos rodoviários poderão continuar recebendo auxílio financeiro do governo federal para baratear o combustível. A Presidência da República publicou, na sexta-feira (11), medida provisória que autoriza a concessão de subsídios em períodos de até 30 dias, prorrogáveis por iguais períodos.
A MP 1.391/2026 mantém a subvenção econômica para produtores e importadores de diesel de uso rodoviário, mas altera a forma de concessão do benefício. A MP 1.363/2026, que deixa de valer em 26 de setembro, fixava a subvenção em R$ 1,12 por litro e previa períodos de dois meses para eventual alteração ou interrupção do benefício.
Na nova medida, o valor por litro será definido em ato do ministro da Fazenda, e a subvenção terá períodos de vigência de 30 dias, que poderão ser prorrogados por igual período. O ministro também poderá interromper o benefício ou alterar seu valor ao fim de cada período.
Assim como na MP anterior, as empresas deverão descontar do preço de venda o valor correspondente à subvenção e informar a operação à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), responsável pela apuração e pelo pagamento dos valores devidos.
O auxílio ainda depende do regulamento e de futuras medidas provisórias de crédito extraordinário para liberar recursos extras e permitir o pagamento às empresas — o modelo adotado até então pelo governo federal.
Motivos do governo
O Planalto descreve a medida como mais estrutural que as demais. Segundo o governo, a nova sistemática permite maior flexibilidade para interromper ou ajustar a subvenção conforme as condições do abastecimento interno. Na nova medida, as alterações poderão ocorrer ao fim de cada período de vigência, de até 30 dias. Na MP 1.363, o ministro da Fazenda poderia alterar ou interromper a subvenção ao fim de períodos de dois meses.
A MP 1.391 é a quinta medida provisória deste ano que prevê o auxílio ao setor. Os textos viabilizaram os R$ 27,4 bilhões autorizados em 2026 para baratear o combustível, na forma de subvenção econômica. O Planalto justifica que o preço do petróleo aumentou após conflitos internacionais, como o que envolve Israel, Estados Unidos e Irã. Na exposição de motivos, ainda cita a “frustração das perspectivas de resolução diplomática” dos conflitos.
ANP
A ANP, que regula o setor de combustíveis, será responsável por habilitar as empresas interessadas e por verificar a documentação que comprova o desconto. Para isso, o órgão deve monitorar os preços e ter acesso às notas fiscais das empresas habilitadas.
O descumprimento das regras sobre as informações prestadas sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis, que podem ir de multa até a revogação da autorização para atuar no setor.
Os períodos de apuração durarão um mês, com datas a serem definidas em ato posterior do Ministério da Fazenda. Os pagamentos reconhecidos serão efetuados somente após a ANP apurar mensalmente, segundo o texto. As subvenções poderão ser diferentes para importadores e produtores.
Congresso
O Congresso Nacional tem prazo de 60 dias para analisar a medida provisória. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias. Durante o recesso parlamentar, entre 23 de dezembro e 1º de fevereiro, a contagem do prazo fica suspensa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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