Cuiabá
Prefeitura informa interdições na ruas Melgaço e Comandante a partir desta sexta
Cuiabá
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública informa que, a partir desta sexta-feira (28), as ruas Barão de Melgaço e Comandante Costa, situadas na região Central, estarão totalmente interditadas de forma simultânea para a continuidade das obras de drenagem e implantação da rede de esgoto. A previsão é de que a interdição se estenda por 10 dias, com bloqueio das vias diariamente, das 7h às 18h. Moradores, comerciantes e demais usuários das vias afetadas contarão com apoio de agentes de trânsito para orientação.
Diante da necessidade, a Prefeitura de Cuiabá pede a compreensão, recomenda aos motoristas e pedestres que redobrem a atenção ao passar pela região e adotarem rotas alternativas. Cabe ressaltar que a obra aprimora a infraestrutura urbana e garantir mais qualidade de vida à população.
Confira algumas rotas alternativas
Quem vem pela Rua Barão de Melgaço, para acessar o bairro Araés, pode subir a Rua Voluntários da Pátria antes da Rua 12 de Outubro e seguir pela Rua Marechal Deodoro. Ou entrar à direita na Rua 12 de Outubro, acessar a Praça da Mandioca e, em seguida, a Rua Governador Rondon.
Para quem estiver na Av. Mato Grosso e desejar seguir para o Centro, pode seguir até a Av. Tenente Coronel Duarte e retornar à rota normal pela Sete de Setembro ou na Rua Voluntários da Pátria.
Segundo a secretária municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, coronel Francyanne Lacerda, “é importante respeitar as rotas alternativas indicadas para evitar congestionamentos e garantir maior segurança a todos”.
“Também é preciso que motoristas e pedestres redobrem a atenção nas proximidades das obras e sigam a sinalização instalada nos locais”, frisou o supervisor de interdições da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, Reginaldo Leonel.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos
A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.
O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.
A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.
A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.
O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.
Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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