Política
Audiência nesta quinta-feira (4) debaterá política ambiental do Lago do Manso e Pacuera
Política
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizará, no próximo dia 4 de dezembro, às 9h, no auditório Milton Figueiredo, uma audiência pública para debater temas de impacto socioambiental. Requerida pelo deputado Elizeu Nascimento, a audiência abordará o Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial (Pacuera), o processo de licenciamento do Lago do Manso e o termo de compromisso ambiental do reservatório do Manso recentemente firmado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e Furnas.
O encontro foi solicitado por representantes das comunidades do entorno, que há anos reivindicam transparência, participação social efetiva e a revisão de pontos considerados críticos nos estudos e decisões que afetam o território. O Movimento Pró-Manso, que reúne seis assentamentos vinculados a Furnas, além de diversas associações rurais e comunitárias, já confirmou presença e promete levar uma pauta robusta de preocupações e questionamentos.
Apresentado originalmente em 2023, o Pacuera passou por audiências públicas em Chapada dos Guimarães e Nova Brasilândia. No entanto, os moradores afirmam que não houve consenso e que várias sugestões feitas pelas comunidades permaneceram sem resposta. Diante do impasse, o tema chegou à Assembleia Legislativa, onde, em audiência conduzida por Elizeu Nascimento, foi acordado que a Sema e a Eletrobras reavaliariam os pontos contestados e apresentariam uma nova versão do plano.
Segundo os moradores, a notícia de que um “novo Pacuera” estaria pronto, sem qualquer apresentação formal às comunidades, causou surpresa e preocupação. O cenário ganhou ainda mais tensão com a informação de que, em outubro de 2025, a Sema e Furnas assinaram um termo de compromisso ambiental, reforçando a sensação entre os habitantes de que decisões importantes estariam sendo tomadas sem diálogo público.
As associações que integram o movimento, entre elas a Associação de Pequenos Produtores Rurais, representantes da Comunidade João Carro, Paraíso do Manso e os Projetos de Assentamento da região, reiteram que a participação popular é indispensável para a construção de políticas ambientais e territoriais que respeitem as realidades locais. Elas destacam que qualquer medida adotada sem esse diálogo pode gerar impactos diretos na produção rural, no turismo, no uso da água, na preservação ambiental e no modo de vida de centenas de famílias.
A expectativa é que a audiência pública avance nas tratativas, estabeleça compromissos claros e garanta que as decisões sobre o Lago do Manso sejam tomadas levando em conta os aspectos ambientais, sociais, econômicos e culturais que moldam o cotidiano das comunidades que vivem e dependem da região.
Fonte: ALMT – MT
Política
Medida provisória estende subsídio para baratear diesel
As empresas que produzem ou importam óleo diesel para uso em caminhões e outros veículos rodoviários poderão continuar recebendo auxílio financeiro do governo federal para baratear o combustível. A Presidência da República publicou, na sexta-feira (11), medida provisória que autoriza a concessão de subsídios em períodos de até 30 dias, prorrogáveis por iguais períodos.
A MP 1.391/2026 mantém a subvenção econômica para produtores e importadores de diesel de uso rodoviário, mas altera a forma de concessão do benefício. A MP 1.363/2026, que deixa de valer em 26 de setembro, fixava a subvenção em R$ 1,12 por litro e previa períodos de dois meses para eventual alteração ou interrupção do benefício.
Na nova medida, o valor por litro será definido em ato do ministro da Fazenda, e a subvenção terá períodos de vigência de 30 dias, que poderão ser prorrogados por igual período. O ministro também poderá interromper o benefício ou alterar seu valor ao fim de cada período.
Assim como na MP anterior, as empresas deverão descontar do preço de venda o valor correspondente à subvenção e informar a operação à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), responsável pela apuração e pelo pagamento dos valores devidos.
O auxílio ainda depende do regulamento e de futuras medidas provisórias de crédito extraordinário para liberar recursos extras e permitir o pagamento às empresas — o modelo adotado até então pelo governo federal.
Motivos do governo
O Planalto descreve a medida como mais estrutural que as demais. Segundo o governo, a nova sistemática permite maior flexibilidade para interromper ou ajustar a subvenção conforme as condições do abastecimento interno. Na nova medida, as alterações poderão ocorrer ao fim de cada período de vigência, de até 30 dias. Na MP 1.363, o ministro da Fazenda poderia alterar ou interromper a subvenção ao fim de períodos de dois meses.
A MP 1.391 é a quinta medida provisória deste ano que prevê o auxílio ao setor. Os textos viabilizaram os R$ 27,4 bilhões autorizados em 2026 para baratear o combustível, na forma de subvenção econômica. O Planalto justifica que o preço do petróleo aumentou após conflitos internacionais, como o que envolve Israel, Estados Unidos e Irã. Na exposição de motivos, ainda cita a “frustração das perspectivas de resolução diplomática” dos conflitos.
ANP
A ANP, que regula o setor de combustíveis, será responsável por habilitar as empresas interessadas e por verificar a documentação que comprova o desconto. Para isso, o órgão deve monitorar os preços e ter acesso às notas fiscais das empresas habilitadas.
O descumprimento das regras sobre as informações prestadas sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis, que podem ir de multa até a revogação da autorização para atuar no setor.
Os períodos de apuração durarão um mês, com datas a serem definidas em ato posterior do Ministério da Fazenda. Os pagamentos reconhecidos serão efetuados somente após a ANP apurar mensalmente, segundo o texto. As subvenções poderão ser diferentes para importadores e produtores.
Congresso
O Congresso Nacional tem prazo de 60 dias para analisar a medida provisória. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias. Durante o recesso parlamentar, entre 23 de dezembro e 1º de fevereiro, a contagem do prazo fica suspensa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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