Cuiabá
Sorteados devem apresentar documentos entre 12 e 16 de janeiro; Veja lista aqui
Cuiabá
Os mil cidadãos sorteados na última sexta-feira (12) no Programa Habitacional Casa Cuiabana entram agora em uma etapa decisiva do processo: a comprovação das informações declaradas no cadastro. Essa fase é obrigatória, eliminatória e fundamental para garantir que o benefício chegue, de fato, a quem atende rigorosamente às regras do programa. Veja ao fim a relação de documentos necessários e confira a lista dos sorteados AQUI e a transmissão no Youtube AQUI.
Entre os dias 12 e 16 de janeiro, todos os sorteados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, localizada no térreo da Prefeitura de Cuiabá, para entregar a documentação exigida. O atendimento ocorre presencialmente, dentro do prazo estabelecido, sem possibilidade de prorrogação.
Para a análise cadastral, é necessário apresentar os seguintes documentos: RG e CPF, comprovante de residência, comprovante de estado civil, comprovante de endereço e o espelho do NIS. Esses documentos servirão para confirmar dados como renda familiar, tempo de moradia em Cuiabá, composição familiar e enquadramento nos critérios sociais previstos em lei.
É importante reforçar que o sorteio não garante automaticamente a casa própria. Nesta etapa, serão excluídos todos os candidatos que tenham prestado informações incorretas, inconsistentes ou que não se enquadrem nas regras do programa já divulgadas anteriormente. Situações como autodeclaração indevida de chefia feminina de família, dados divergentes no CadÚnico ou descumprimento dos critérios de renda, por exemplo, resultarão na desclassificação imediata.
A responsabilidade pelas informações fornecidas é exclusiva do inscrito. A Prefeitura de Cuiabá realiza essa checagem para assegurar justiça social, transparência e prioridade às famílias que realmente se encontram em situação de vulnerabilidade habitacional, conforme determinam as normas municipais e federais.
A lista completa dos sorteados, assim como orientações adicionais, pode ser consultada na portaria suplementar disponível na Gazeta (AQUI) e também no site oficial da Prefeitura de Cuiabá. Veja AQUI.
Documentos obrigatórios para a análise cadastral
De acordo com o Art. 5º da regulamentação do Programa Casa Cuiabana, todos os sorteados deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos básicos:
- RG
- CPF
- Espelho do NIS
- Comprovante de renda
- Comprovante de endereço
- Caso, no momento da inscrição, o candidato tenha declarado o estado civil como casado, será obrigatória também a apresentação do documento de identificação do cônjuge.
Além disso, os sorteados deverão apresentar documentos que comprovem todas as informações declaradas no ato da inscrição, conforme o critério social informado. Veja abaixo quais comprovações são exigidas em cada caso:
- Família chefiada por mulher: comprovação por meio do CadÚnico
- Pessoa negra na composição familiar: registro no CadÚnico
- Pessoa com deficiência (PCD): avaliação biopsicossocial
- Idoso na família: documento civil
- Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela
- Pessoa com câncer ou doença rara crônica: laudo médico
- Mulher vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou Cadastro Nacional
- Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico
- Morador de área de risco: documento emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR
- Distrato ou rescisão involuntária de contrato habitacional: normativo específico
- Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico
Atenção: o candidato sorteado que não atender aos critérios, não apresentar a documentação completa ou descumprir os prazos estabelecidos será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo nome da lista de cadastro reserva, conforme prevê a regulamentação do programa.
Essa etapa é fundamental para garantir transparência, legalidade e que o benefício seja destinado exclusivamente às famílias que realmente se enquadram nas regras do Programa Casa Cuiabana.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos
A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.
O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.
A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.
A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.
O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.
Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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