Cuiabá

Comissão de Fiscalização aprova três projetos do Executivo na Câmara de Cuiabá

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Cuiabá

A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO) da Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, na manhã desta quinta-feira (18), três projetos de lei complementar de autoria do Poder Executivo municipal. As matérias tratam de atualização de critérios do IPTU, valorização profissional na área de proteção animal e concessão de gratificações aos servidores da rede municipal de ensino.

Entre os projetos aprovados está o Processo nº 55686/2025, que propõe a alteração da Lei Complementar nº 043/1997 para estabelecer critérios técnicos para a atualização da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A proposta está alinhada ao artigo 156, §1º, inciso III, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, conferindo maior segurança jurídica e transparência ao procedimento de atualização do tributo pelo Poder Executivo.

Também recebeu parecer favorável o Processo nº 55682/2025, que altera a Lei Complementar nº 436/2017, para instituir a Gratificação de Responsabilidade Técnica (GRT) ao médico veterinário responsável pelo Abrigo Municipal de Animais de pequeno e grande portes. A iniciativa busca reconhecer a responsabilidade técnica da função e fortalecer as políticas públicas voltadas ao bem-estar animal no município.

Já o Processo nº 55683/2025 trata da alteração da Lei Complementar nº 220/2010, com o objetivo de instituir gratificações aos servidores da rede municipal de ensino de Cuiabá. A proposta visa valorizar os profissionais da educação e contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados à população.

Os processos foram apreciados e aprovados pelos parlamentares membros da CFAEO, vereador Ilde Taques (PSB), presidente da comissão; Samantha Iris (PL), vice-presidente, e Alex Rodrigues (PV), membro titular. Com a aprovação, os três projetos seguem para apreciação em plenário.

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Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos

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A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.

A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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