Cuiabá
Comissões aprovam projetos que valorizam profissionais da educação em reunião extraordinária
Cuiabá
Vinícius Ferreira | SECOM Câmara Municipal de Cuiabá
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) em conjunto com a Comissão de Educação (CE) da Câmara Municipal de Cuiabá, realizou na tarde desta quinta-feira (18), reunião extraordinária para análise e aprovação de propostas enviadas pelo Executivo municipal. Entre as matérias aprovadas estão os processos nº 56005/2025 e 57762/2025, ambos voltados à valorização e à reorganização da carreira dos profissionais da educação no município.
O Processo nº 56005/2025 altera a Lei nº 4.424, de 16 de setembro de 2003, a fim de permitir o pagamento de gratificação de desempenho ao profissional denominado “Cuidador de Aluno Especial”. A proposta, de iniciativa do prefeito municipal, busca reconhecer e valorizar a atuação desses profissionais que acompanham alunos com deficiência na rede municipal de ensino, ajustando a legislação para autorizar o adicional por desempenho, que poderá chegar a até 40% sobre a base de cálculo estabelecida no texto legal.
Outro destaque da reunião foi a aprovação do Processo nº 57762/2025, que trata da alteração da Lei Complementar nº 220, de 22 de dezembro de 2010, também de autoria do Executivo municipal.
A reunião contou com pareceres favoráveis dos membros das comissões. Pela CCJR estiveram presentes os parlamentares Samantha Iris (PL), presidente da comissão; Marcrean Santos (MDB), vice-presidente, e Daniel Monteiro (Republicanos), como membro titular da referida comissão e representando a CE como presidente. A vereadora e vice-presidente da CE, Michelly Alencar (União Brasil) também compareceu no encontro.
Com a aprovação, os projetos seguem agora para votação em plenário, onde serão deliberados pelos vereadores.
Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
Cuiabá
Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos
A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.
O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.
A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.
A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.
O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.
Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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