Cuiabá

Sistema do Cadastro Único terá períodos de indisponibilidade ao longo do ano

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Cuiabá

A Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão informa que o Sistema Nacional do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal passará por períodos programados de indisponibilidade ao longo de 2025, conforme cronograma divulgado pelo Governo Federal e operacionalizado pela Dataprev. Durante essas janelas técnicas, os atendimentos que dependem da plataforma, como atualização cadastral, novos registros e consultas, ficarão temporariamente suspensos.

Conforme a Secretaria, essas paralisações ocorrem em todo o país e não se tratam de falhas locais. O objetivo é a realização das chamadas “extrações de dados”, procedimentos técnicos necessários para a consolidação das informações que garantem o funcionamento dos programas sociais vinculados ao Cadastro Único.

A Dataprev, empresa responsável pela gestão do sistema, já organiza essas interrupções de forma antecipada para garantir maior segurança e estabilidade da base de dados. Enquanto isso, a Prefeitura de Cuiabá segue monitorando a situação e mantendo contato permanente com os órgãos responsáveis, para reduzir impactos à população.

Diante desse cenário, a Secretaria pede a compreensão e a paciência dos usuários, lembrando que a indisponibilidade é temporária e necessária para assegurar a integridade do sistema. Assim que cada período de manutenção for encerrado, os atendimentos serão retomados normalmente.

Confira o cronograma de indisponibilidade do sistema ao longo do ano:

* Janeiro: extração em 09/01, sistema indisponível das 19h de 08/01 até as 07h de 12/01
* Fevereiro: extração em 13/02, sistema indisponível das 19h de 12/02 até as 07h de 16/02
* Março: extração em 13/03, sistema indisponível das 19h de 12/03 até as 07h de 16/03
* Abril: extração em 10/04, sistema indisponível das 19h de 09/04 até as 07h de 13/04
* Maio: extração em 08/05, sistema indisponível das 19h de 07/05 até as 07h de 11/05
* Junho: extração em 12/06, sistema indisponível das 19h de 11/06 até as 07h de 15/06
* Julho: extração em 10/07, sistema indisponível das 19h de 09/07 até as 07h de 13/07
* Agosto: extração em 07/08, sistema indisponível das 19h de 06/08 até as 07h de 10/08
* Setembro: extração em 11/09, sistema indisponível das 19h de 10/09 até as 07h de 14/09
* Outubro: extração em 09/10, sistema indisponível das 19h de 08/10 até as 07h de 12/10
* Novembro: extração em 13/11, sistema indisponível das 19h de 12/11 até as 07h de 16/11
* Dezembro: extração em 11/12, sistema indisponível das 19h de 10/12 até as 07h de 14/12

A Prefeitura reforça que os cidadãos serão informados sempre que necessário e orienta que, em caso de dúvidas, procurem os canais oficiais da Secretaria de Assistência Social.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos

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A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.

A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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