Cuiabá
Casa Cuiabana supera 700 atendimentos e segue recebendo documentação até sexta
Cuiabá
A entrega da documentação exigida aos cidadãos sorteados no Programa Habitacional Casa Cuiabana segue até sexta-feira (16), com atendimento das 8h30 às 17h30, sem intervalo para o almoço, na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, localizada no térreo da Prefeitura de Cuiabá. Em apenas três dias, 767 atendimentos já foram realizados.
De acordo com a secretária municipal de Habitação, Michelle Dreher, após o encerramento do recebimento dos documentos, todo o material será encaminhado à Caixa Econômica Federal, responsável pela análise final. A previsão é que o retorno do banco ocorra até fevereiro.
Michelle reforçou que, para os candidatos da Faixa 1, ter o nome negativado não é motivo de reprovação. No entanto, a renda familiar superior a R$ 2.850 é um dos principais critérios de desclassificação, sendo obrigatória a apresentação de documentos como holerite e carteira de trabalho.
“Nesta primeira etapa, serão entregues 500 apartamentos no Jardim Comodoro, com previsão para setembro. Foram sorteadas 1.000 pessoas, justamente para formar um cadastro de reserva. Agora estamos na fase de comprovação das informações declaradas no cadastro. Essa etapa é obrigatória, eliminatória e fundamental para garantir que o benefício chegue a quem realmente tem direito”, destacou a secretária.
Ela também destacou os motivos que podem levar à desclassificação, entre eles: declaração de moradia em área de risco sem laudo da Defesa Civil; autodeclaração como pessoa afrodescendente, caso a Caixa não confirme após análise; inscrição como Pessoa com Deficiência (PCD) sem apresentação de laudo médico; e informações divergentes entre o cadastro e os dados oficiais. (Confira a lista completa no final da matéria).
“Quem apresentar toda a documentação corretamente e for aprovado nesta etapa segue automaticamente para a fase final, aguardando apenas a validação da Caixa Econômica. Caso sejam classificadas mais de 500 pessoas, as demais passarão a integrar o cadastro de reserva, válido para os próximos empreendimentos habitacionais do município”, explicou Michelle.
O Programa Habitacional Casa Cuiabana recebeu mais de 85 mil inscrições em apenas dois meses de 2025, e a proposta é manter todos os inscritos aptos a participarem dos próximos sorteios. Nesta primeira etapa, deve ser entregue 500 apartamentos no Jardim Comodoro, com previsão para setembro.
CONFIRA A LISTA COMPLETA DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Entre os documentos exigidos estão RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de estado civil, comprovante de renda e espelho do NIS.
• RG, CPF, espelho do NIS, comprovante de renda e comprovante de endereço
• Caso, no ato da inscrição, tenha sido declarado o estado civil “casado”, deverá ser apresentado também o documento de identificação do cônjuge
Comprovante de estado civil:
Solteira: apresentar também a certidão de nascimento;
Casada: apresentar certidão de casamento e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);
Divorciada: apresentar certidão de casamento com averbação do divórcio;
Viúva: apresentar certidão de óbito;
União estável: apresentar contrato e documentos do companheiro(a) – RG, CPF e comprovante de renda;
Mulheres chefes de famílias: apresentar também a documentação dos filhos;
Deverão ser apresentados, ainda, os documentos comprobatórios relativos às declarações prestadas no ato da inscrição, conforme o critério e comprovação.
Critério/Comprovação
Família chefiada por mulher: comprovação por meio do CadÚnico
Pessoa negra na composição familiar: registro no CadÚnico
Pessoa com deficiência (PCD): avaliação biopsicossocial
Idoso na família: documento civil
Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela
Pessoa com câncer ou doença rara crônica: laudo médico
Mulher vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou Cadastro Nacional
Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico
Morador de área de risco: documento emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR
Distrato ou rescisão involuntária de contrato habitacional: normativo específico
Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico.
REGRAS DO PROGRAMA CASA CUIABANA
A Secretaria de Habitação reforça que o sorteio não garante automaticamente a concessão da casa própria. Conforme a Portaria nº 03/2025 do Programa Casa Cuiabana, a efetiva contemplação está condicionada à entrega completa da documentação, bem como à análise e aprovação dos dados, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes do programa.
Caso o candidato sorteado não atenda aos critérios, não apresente a documentação completa ou descumpra os prazos estabelecidos, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato da lista de cadastro reserva.
A etapa é fundamental para garantir transparência, legalidade e que o benefício seja destinado exclusivamente às famílias que realmente se enquadram nas regras do Programa Casa Cuiabana.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Fávaro pede remoção de reportagens e direito de resposta após ação movida por pesquisadora
O senador Carlos Fávaro (PSD) informou, nesta segunda-feira (20), que ingressou com uma representação na Justiça Eleitoral para solicitar a retirada de reportagens que relacionam seu nome a uma ação de indenização proposta por uma pesquisadora em Cuiabá. Além da remoção das publicações, o parlamentar requer a concessão de direito de resposta nos mesmos veículos de comunicação.
Em nota, Fávaro afirma que as matérias fazem parte de uma campanha de desinformação com objetivo de prejudicar sua imagem durante o período eleitoral.
“O que assistimos nos últimos dias foi uma tentativa deliberada e orquestrada de associar o meu nome a uma denúncia com o nítido objetivo de gerar prejuízo político em pleno período eleitoral”, declarou.
Segundo a defesa do senador, o contrato para a realização da pesquisa foi firmado entre o Diretório Estadual do PSD de Mato Grosso e a empresa Rumo Serviços Publicitários Ltda., responsável pela execução do trabalho e pela contratação das equipes de campo. Os advogados sustentam que Fávaro não participou da contratação nem da gestão dos pesquisadores envolvidos.
Na representação, a defesa também questiona aspectos formais da ação de indenização apresentada pela pesquisadora, argumentando que documentos como a procuração e a declaração de hipossuficiência teriam sido protocolados sem assinatura.
Entenda o caso
A manifestação do senador ocorre após uma pesquisadora ajuizar uma ação na Justiça em que pede indenização de R$ 65,6 mil. No processo, ela afirma ter sido contratada para atuar em uma pesquisa de opinião pública com remuneração mensal de R$ 1,8 mil, mas alega que, posteriormente, o modelo de pagamento foi alterado para diárias de R$ 75 condicionadas ao cumprimento de metas.
A autora da ação também sustenta que passou a receber apenas pelas entrevistas consideradas válidas, sem que houvesse critérios claros para a aprovação dos questionários, e afirma ter realizado 499 entrevistas durante o período em que trabalhou.
Entre as alegações apresentadas à Justiça, a pesquisadora afirma ainda que os entrevistadores eram orientados, por meio de um grupo de WhatsApp, a enviar fotografias para comprovar a realização das entrevistas, situação que, segundo ela, os expunha a riscos durante o trabalho. Ela também relata que não havia fornecimento de água potável para a equipe durante a jornada.
O processo segue em tramitação. A juíza Ana Cristina Silva Mendes determinou o encaminhamento do caso ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), onde as partes poderão buscar uma solução consensual antes do prosseguimento da ação.
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