Cuiabá

Prefeitura realiza mais de mil atendimentos a sorteados do Programa Casa Cuiabana

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Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, recebeu 798 dos mil sorteados durante o período de entrega de documentos do Programa Habitacional Casa Cuiabana. Ao todo, a Pasta contabilizou mais de mil atendimentos, considerando inclusive os retornos de candidatos que precisaram complementar a documentação.

O programa recebeu mais de 85 mil inscrições em apenas dois meses de 2025. Dentre os inscritos, mil candidatos foram sorteados, sendo 500 titulares e outras 500 que compõem o cadastro de reserva, todos convocados para comprovar as informações declaradas no cadastro inicial. Dos mil candidatos sorteados, 202 não se apresentaram e foram automaticamente desclassificados.

O prazo para entrega da documentação teve início na segunda-feira (12) e encerrou às 17h30 desta sexta-feira (16), com atendimento contínuo, sem intervalo para o almoço. Segundo a secretária municipal de Habitação, Michelle Dreher, no último dia de atendimento eram esperados cerca de 300 sorteados, mas foram contabilizados apenas 112 atendimentos, sendo 87 do público geral e 25 de grupos preferenciais.

Michelle explicou que a próxima etapa consiste na conferência detalhada das informações e no envio de toda a documentação à Caixa Econômica Federal, responsável pela análise final. A expectativa é que o retorno do banco ocorra até fevereiro, quando será divulgada a lista final dos classificados.

“As 500 famílias titulares que tiverem a documentação aprovada garantirão o direito à moradia nesta primeira etapa do programa. Já o cadastro de reserva será utilizado para substituir eventuais desclassificações”, destacou a secretária.

Nesta primeira fase, está prevista a entrega de 500 apartamentos no Jardim Comodoro, com previsão para setembro deste ano. Caso não haja número suficiente de classificados, as vagas serão preenchidas pelo cadastro de reserva. Persistindo a falta de candidatos, a Prefeitura poderá realizar um novo sorteio, especialmente para a etapa do Tijucal, com nomes diferentes dos já contemplados na primeira fase.

A Prefeitura reforça que todos os inscritos, que não foram sorteados nesta etapa, permanecerem aptos para participação nos próximos sorteios do Programa Casa Cuiabana, ampliando as chances de acesso à moradia própria.

Regras do Programa Casa Cuiabana

A Secretaria de Habitação reforça que o sorteio não garante automaticamente a concessão da casa própria. Conforme a Portaria nº 03/2025 do Programa Casa Cuiabana, a efetiva contemplação está condicionada à entrega completa da documentação, bem como à análise e aprovação dos dados, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes do programa.

Caso o candidato sorteado não atenda aos critérios, não apresente a documentação completa ou descumpra os prazos estabelecidos, será automaticamente desclassificado, e o próximo candidato da lista de cadastro reserva será convocado.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos

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A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.

A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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