Cuiabá

Ilde Taques garante limpeza em unidades de saúde de Cuiabá

Publicado em

Cuiabá

Na última semana, o vereador por Cuiabá, Ilde Taques (PSB), mobilizou seus assessores para atuar nas unidades de pronto atendimento (UPA) e na Unidade de Saúde da Família (USF) que atende aos bairros Verdão, Leblon e Jardim Imperial II, suprindo a necessidade urgente de manutenção da área verde.

Parte da ação foi acompanhada pelo secretário adjunto de Atenção Secundária, Odair Medonsa, que revelou a importância do apoio. Segundo ele, o período de chuvas intensas sobrecarrega os serviços de manutenção da prefeitura, o que motivou o pedido urgente de auxílio. 

“Precisávamos de ajuda para garantir um ambiente mais saudável, tanto para os pacientes, quanto para nossos servidores, o atendimento regular iria demorar devido ao aumento do número de solicitações neste período chuvoso. Agradeço toda a equipe do vereador Ilde pelo pronto atendimento em garantir segurança para todos nós”, explicou Odair.

O coordenador técnico da UPA Leblon, Whivinny da Silva Nascimento, expressou sua gratidão pelo empenho do vereador em atender sua solicitação. “Estamos contentes pelo vereador nos proporcionar um ambiente seguro, para nós e para toda comunidade, já que também foi feita a limpeza do campo de futebol na lateral da UPA”, afirmou o coordenador.

A equipe também visitou a unidade de saúde do bairro Jardim Vitória para que sejam feitas as limpezas da área verde nas próximas semanas.  

O vereador Ilde Taques reforçou que a prontidão de sua equipe é uma marca de sua atuação. “Entendemos que uma unidade de saúde precisa ser um local de acolhimento e dignidade, e manter o espaço limpo e organizado é fundamental para pacientes e profissionais, cumprindo nosso papel de auxiliar a prefeitura em suas ações. Cuidado com o espaço público é cuidado com as pessoas”, declarou Ilde.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos

Publicados

em

A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.

A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA