Mato Grosso
Bombeiros militares socorrem vítimas de acidente que ocorreu em avenida
Mato Grosso
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde deste domingo (18.1) para atender uma ocorrência de acidente de trânsito que ocorreu na Avenida André Maggi, em Sinop (480 km de Cuiabá).
A equipe do 4º Batalhão Bombeiro Militar (4º BBM) foi acionada por volta das 18h30 e prontamente se deslocou até o local. Ao chegar, foi constatado que um motociclista havia atingido um casal de pedestres.
O condutor da motocicleta ficou ferido e estava caído ao chão, apresentando agitação e com uma lesão na região da cabeça. A vítima foi atendida pela equipe do 4º BBM que realizou a imobilização com colar cervical e prancha rígida.
Um dos pedestres atingidos era um homem que sofreu fratura e lacerações na perna, sendo realizados os procedimentos de imobilização e curativos nas lesões. A outra pedestre, esposa da vítima, sofreu apenas escoriações leves.
Após os atendimentos iniciais, o motociclista e o pedestre foram encaminhados ao Hospital Regional de Sinop, e a mulher foi conduzida à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para avaliação médica.
A ocorrência contou com o empenho de duas Unidades de Resgate (UR), além do apoio da Auto Bomba Tanque e Salvamento (ABTS) do CBMMT. Também houve apoio da Polícia Militar, que ficou responsável pelo controle do tráfego e demais providências no local.
Fonte: Governo MT – MT
OAB
OAB-MT garante desbloqueio de contas de sociedade advocatícia
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) atuou como amicus curiae em Agravo de Instrumento que discute a legalidade do bloqueio de contas bancárias de uma sociedade de advocacia e garantiu liminar determinando o imediato desbloqueio dos ativos financeiros.
A presidente Gisela Cardoso ressalta que esta é mais uma decisão favorável à advocacia mato-grossense com a atuação da OAB de Mato Grosso na defesa das prerrogativas. “Este resultado é fruto de um trabalho institucional célere, exemplar e conjunto da Procuradoria-Geral, da Procuradoria de Defesa das Prerrogativas e do Tribunal de Defesa das Prerrogativas.”
No processo, a OAB-MT sustentou que o bloqueio de conta bancária pertencente a uma sociedade de advocacia, sem a prévia apuração de eventual responsabilidade própria e sem observância do devido processo legal, possui reflexos que extrapolam o caso concreto, podendo atingir toda a advocacia.
A procuradora de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Angeliza Neiverth, reforça que “esta é uma questão que alcança garantias fundamentais para o exercício da advocacia e que pode repercutir em situações semelhantes, afetando profissionais e sociedades advocatícias”.
Ao analisar o caso, o desembargador Ricardo Gomes de Almeida concedeu tutela recursal para suspender os efeitos da determinação que havia autorizado a constrição patrimonial da sociedade de advocacia, determinando o imediato desbloqueio dos ativos financeiros eventualmente alcançados pela ordem judicial até o julgamento do mérito do recurso.
Para o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Pedro Neto, a decisão reforça a importância da atuação institucional da Ordem e representa significativo reconhecimento das garantias constitucionais e legais que asseguram o livre exercício da advocacia.
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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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