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Wellington Fagundes cobra governo federal e defende pescadores afetados por atraso no seguro-defeso

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O atraso no pagamento do seguro-defeso tem afetado milhares de pescadores artesanais em Mato Grosso. O benefício, pago pelo Governo Federal durante o período da piracema, garante um salário mínimo mensal aos trabalhadores que ficam impedidos de exercer a pesca para preservação das espécies. No estado, cerca de 10 mil pescadores que têm direito ao recurso ainda não receberam nenhuma parcela referente ao período de outubro a fevereiro.

Durante a piracema, que segue até o dia 31 de janeiro, a pesca é proibida nos rios de Mato Grosso como forma de proteção ambiental. Nesse período, o seguro-defeso é a única fonte de renda de milhares de famílias ribeirinhas. Mesmo assim, os pedidos seguem parados no sistema federal, sem análise e sem previsão de pagamento, o que tem causado dificuldades financeiras, endividamento e insegurança social.

Diante da situação, o senador Wellington Fagundes (PL-MT) cobrou uma resposta imediata do governo federal e afirmou que os pescadores não podem ser responsabilizados por falhas da gestão pública.

“Quero deixar muito claro: esse atraso não é culpa do pescador. É falha do governo federal. O trabalhador não pode pagar pelo erro da administração pública”, afirmou.

Segundo o parlamentar, os pescadores cumpriram todas as exigências legais ao respeitar o período de defeso, mas estão sendo penalizados.

“Eles fizeram a parte deles. Pararam de pescar, respeitaram a piracema e ajudaram a preservar o meio ambiente. Mesmo assim, estão há meses sem receber um direito garantido em lei”, destacou.

Wellington Fagundes reforçou que o impacto do atraso é imediato na vida das famílias.

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“Estamos falando de pais e mães de família que dependem desse dinheiro para colocar comida na mesa. A fome não espera, as contas não esperam, e o governo precisa entender a urgência dessa situação”, disse.

O senador também criticou a falta de planejamento orçamentário do governo federal e defendeu que o seguro-defeso deveria ter sido tratado como prioridade.

“Houve mudança na gestão do programa, falta de organização e ausência de planejamento. O resultado é injustiça social com quem trabalha dentro da lei”, afirmou

Ao final, o parlamentar garantiu que seguirá atuando no Congresso Nacional para cobrar a regularização imediata dos pagamentos.

“Vou continuar cobrando, fiscalizando e trabalhando para que o seguro-defeso seja pago imediatamente e que a dignidade do pescador artesanal de Mato Grosso seja respeitada”, concluiu.

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CI aprova penas mais duras para roubo de combustíveis

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A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (9) projeto que endurece as penas para quem rouba, furta ou recebe combustíveis de origem ilícita. A proposta vai agora à Comissão de Segurança Pública (CSP).

O Projeto de Lei (PL) 1.482/2019 vale para os crimes relacionados a petróleo, gás natural, álcool etílico e outros derivados de petróleo, além de biocombustíveis. Com o texto, as punições passam a ser:

  • furto (sem violência): reclusão de 4 a 10 anos, em vez de 1 a 6 anos, como prevê a regra geral para furtos;
  • roubo (quando há violência): aumento de 1/3 a metade da pena já aplicada para roubos em geral de reclusão de 6 a 10 anos;
  • compra, venda e armazenamento de combustível de procedência ilícita: reclusão de 3 a 8 anos, além de interdição do estabelecimento comercial pelo dobro da pena. Atualmente, a receptação em geral é punida com reclusão de 2 a 6 anos;
  • compra, receptação e distribuição de combustível de origem presumivelmente ilegal: reclusão de 1 a 4 anos. Atualmente, a receptação culposa, caracterizada por indícios de origem ilícita do produto, tem pena de detenção de 1 mês a 1 ano.

O relator do projeto, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), afirmou que os crimes relacionados a combustíveis têm aumentado no país. Como exemplo, citou a descoberta, nesta semana, da ação de um grupo que perfurou um oleoduto para furtar combustível no Distrito Federal. O senador também mencionou sua experiência profissional no setor.

— Eu sou proprietário de transportadora de combustível. Nós temos dificuldade hoje de fazer, inclusive, o seguro. Tem subido muito. Em um [caminhão de] nove eixos com 60 mil litros de combustível, vale mais a carga do que o equipamento: aproximadamente R$ 500 mil. No esquema que [criminosos] montaram hoje, transferem uma carga dessa em 30 minutos para outro caminhão, já têm lugar para recepcionar esse produto, em fazendas, em matas.

Situações mais graves

A pena do furto de combustível será aumentada em um terço se o criminoso causar danos de qualquer natureza, abusar da confiança de alguém, tiver vínculo com a entidade lesada ou for agente público.

O aumento será de dois terços da pena se, em caso de furto ou roubo, resultar em:

  • paralisação das atividades do estabelecimento;
  • desabastecimento;
  • incêndio;
  • poluição;
  • lesão corporal grave; ou
  • morte.

Apoio

O senador Sergio Moro (PL-PR) afirmou que o furto de combustíveis está vinculado ao crime organizado e defendeu endurecimento da legislação penal. Para o presidente da CI, senador Marcos Rogério (PL-RO), os maiores reféns são as pessoas mais pobres, ainda que todos os cidadãos arquem com os prejuízos sofridos pelas empresas, que se refletem nos preços.

O senador Jayme Campos (União-MT) afirmou que alguns estados ampliaram o efetivo policial para fiscalização nas rodovias, mas avaliou que as medidas ainda são insuficientes.

— Infelizmente, a presença das forças de segurança nas nossas rodovias, sejam federais ou estaduais, é muito pequena diante da extensão territorial do nosso Brasil. E agora essas organizações criminosas aumentaram sobremaneira esses números. Dá a sensação de impunidade e, sobretudo, de falta da presença do Estado.

Os casos de furto ou tentativa de furto em dutos foram de 25, em 2024, a 31, em 2025, interrompendo o ciclo de queda dos últimos seis anos, informa o relatório de Bagatoli com dados da estatal Transpetro.

O projeto, apresentado originalmente pelo deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), altera o Código Penal e a Lei 8.176, de 1991, que define crimes contra a ordem econômica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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