Cuiabá

Coxipó do Ouro celebra 305 anos da primeira missa do Centro-Oeste com ação de graças

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Cuiabá

A comunidade de Coxipó do Ouro, em Cuiabá, celebra no dia 21 de fevereiro de 2026 (sábado), 305 anos da realização da Primeira Missa do Centro-Oeste Brasileiro, ocorrida em 21 de fevereiro de 1721. Para comemorar a data histórica e marcada pela fé, haverá Missa em Ação de Graças, presidida pelo padre Raul Felipe da Cruz Berto, às 8h, no local, com a presença de fiéis, lideranças comunitárias e moradores da região. Após a celebração, será distribuída uma lembrança comemorativa aos participantes para eternizar simbolicamente o momento. O convite é extensivo a todos que desejarem participar.

À época, a missa foi celebrada pelo padre Jerônimo Botelho, um marco da evangelização e da formação histórica e espiritual de Mato Grosso.

A tradição de homenagear a data foi fortalecida a partir da década de 1970 por iniciativa de Adolfo Vilela de Miranda, que realizava anualmente uma reza no local, mantendo viva a memória religiosa da comunidade.

O reconhecimento oficial da importância histórica veio com a Lei nº 7.242, de 11 de abril de 2025, sancionada pelo prefeito Abílio Brunini, instituindo o Dia da Primeira Missa em Cuiabá, a ser comemorado anualmente em 21 de fevereiro, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Município.

A celebração reforça os laços entre fé, cultura e identidade local, preservando uma tradição que atravessa mais de três séculos.

SERVIÇO

Evento: Missa alusiva aos 305 anos da Primeira Missa do Centro Oeste Brasileiro

Quando: Sábado, 21

Horário: 8h

Local: Comunidade de Coxipó do Ouro

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos

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A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.

A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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