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Projeto de lei quer destravar regularização ambiental e fundiária em Mato Grosso

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O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou, na última quarta-feira (11), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de Lei nº 232/2026, que institui um procedimento ambiental diferenciado e simplificado para a classificação da tipologia e fitofisionomia vegetal em imóveis rurais de interesse social. Na mesma sessão, o parlamentar também protocolou o Requerimento nº 169/2026, solicitando a dispensa de pauta para acelerar a tramitação da proposta.

A iniciativa surge diante de entraves burocráticos que vêm comprometendo a política fundiária no estado. Atualmente, o Decreto Estadual nº 1.025/2021 exige relatórios técnicos complexos, com coleta botânica e análises laboratoriais, o que eleva custos e amplia prazos. Na prática, essas exigências têm provocado a paralisação de processos de regularização ambiental, afetando diretamente assentamentos da reforma agrária e territórios quilombolas.

Dados de órgãos fundiários indicam que milhares de cadastros ambientais rurais (CAR) em áreas de interesse social aguardam análise em Mato Grosso, muitos deles travados por divergências na classificação da vegetação. Levantamentos técnicos apontam que a elaboração de relatórios completos pode custar dezenas de milhares de reais por área, valor incompatível com a realidade das famílias assentadas, além de demandar meses ou até anos para conclusão.

Pelo texto do projeto, são considerados imóveis rurais de interesse social aqueles em processo de obtenção para a reforma agrária, projetos de assentamento reconhecidos e territórios quilombolas ou de comunidades tradicionais em regularização. Nesses casos, a proposta dispensa a exigência de relatórios técnicos complexos de identificação de fitofisionomia quando houver divergência na tipologia vegetal.

Em substituição, o projeto estabelece a realização de vistoria técnica conjunta entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso e os órgãos fundiários responsáveis. A partir dessa vistoria in loco, será emitido um parecer técnico que servirá como instrumento válido para definição da vegetação predominante, aplicação dos percentuais de reserva legal e regularização ambiental no Cadastro Ambiental Rural.

“O que estamos propondo é o fim de uma burocracia injusta que penaliza quem mais precisa de acesso à terra e de segurança jurídica. Não é razoável exigir estudos caríssimos e demorados de pequenos agricultores e comunidades tradicionais enquanto seus processos ficam parados por anos”, afirmou Barranco.

O deputado reforçou que a proposta mantém o rigor técnico, mas com mais eficiência. “Esse projeto garante proteção ambiental com responsabilidade, mas também assegura celeridade. Não podemos permitir que a legislação continue sendo um instrumento de exclusão. Ela precisa servir ao povo, garantir direitos e destravar a reforma agrária em Mato Grosso”, completou.

A justificativa do projeto destaca que a medida tem respaldo em nota técnica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, que aponta a necessidade de adequação dos procedimentos à realidade socioeconômica das famílias beneficiárias. Além disso, a proposta se fundamenta nos princípios constitucionais da função social da propriedade e da eficiência administrativa.

Caso aprovado, o projeto também autoriza o Poder Executivo a regulamentar um Procedimento Operacional Padrão (POP) para padronizar as vistorias técnicas conjuntas. A nova lei revoga, para os casos de interesse social, a aplicação do Decreto nº 1.025/2021, buscando garantir maior agilidade na regularização ambiental e fundiária no estado.

Fonte: ALMT – MT

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Medida provisória estende subsídio para baratear diesel

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As empresas que produzem ou importam óleo diesel para uso em caminhões e outros veículos rodoviários poderão continuar recebendo auxílio financeiro do governo federal para baratear o combustível. A Presidência da República publicou, na sexta-feira (11), medida provisória que autoriza a concessão de subsídios em períodos de até 30 dias, prorrogáveis por iguais períodos.

A MP 1.391/2026 mantém a subvenção econômica para produtores e importadores de diesel de uso rodoviário, mas altera a forma de concessão do benefício. A MP 1.363/2026, que deixa de valer em 26 de setembro, fixava a subvenção em R$ 1,12 por litro e previa períodos de dois meses para eventual alteração ou interrupção do benefício.

Na nova medida, o valor por litro será definido em ato do ministro da Fazenda, e a subvenção terá períodos de vigência de 30 dias, que poderão ser prorrogados por igual período. O ministro também poderá interromper o benefício ou alterar seu valor ao fim de cada período.

Assim como na MP anterior, as empresas deverão descontar do preço de venda o valor correspondente à subvenção e informar a operação à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), responsável pela apuração e pelo pagamento dos valores devidos.

O auxílio ainda depende do regulamento e de futuras medidas provisórias de crédito extraordinário para liberar recursos extras e permitir o pagamento às empresas — o modelo adotado até então pelo governo federal. 

Motivos do governo

O Planalto descreve a medida como mais estrutural que as demais. Segundo o governo, a nova sistemática permite maior flexibilidade para interromper ou ajustar a subvenção conforme as condições do abastecimento interno. Na nova medida, as alterações poderão ocorrer ao fim de cada período de vigência, de até 30 dias. Na MP 1.363, o ministro da Fazenda poderia alterar ou interromper a subvenção ao fim de períodos de dois meses.

A MP 1.391 é a quinta medida provisória deste ano que prevê o auxílio ao setor. Os textos viabilizaram os R$ 27,4 bilhões autorizados em 2026 para baratear o combustível, na forma de subvenção econômica. O Planalto justifica que o preço do petróleo aumentou após conflitos internacionais, como o que envolve Israel, Estados Unidos e Irã. Na exposição de motivos, ainda cita a “frustração das perspectivas de resolução diplomática” dos conflitos.

ANP

A ANP, que regula o setor de combustíveis, será responsável por habilitar as empresas interessadas e por verificar a documentação que comprova o desconto. Para isso, o órgão deve monitorar os preços e ter acesso às notas fiscais das empresas habilitadas. 

O descumprimento das regras sobre as informações prestadas sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis, que podem ir de multa até a revogação da autorização para atuar no setor.

Os períodos de apuração durarão um mês, com datas a serem definidas em ato posterior do Ministério da Fazenda. Os pagamentos reconhecidos serão efetuados somente após a ANP apurar mensalmente, segundo o texto. As subvenções poderão ser diferentes para importadores e produtores.

Congresso

O Congresso Nacional tem prazo de 60 dias para analisar a medida provisória. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias. Durante o recesso parlamentar, entre 23 de dezembro e 1º de fevereiro, a contagem do prazo fica suspensa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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