Mato Grosso
Justiça determina início imediato de aulas e fixa multa que pode chegar a R$ 100 mil
Mato Grosso
Em decisão proferida nesta terça-feira (18), o juiz substituto Magno Batista da Silva, da 1ª Vara da Comarca de Comodoro, determinou que o Município de Rondolândia inicie, no prazo máximo de 72 horas, as atividades escolares na rede municipal de ensino, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil. A medida garante ainda o cumprimento da carga horária mínima legal e foi motivada pelo atraso no início do ano letivo, que deveria ter começado em 2 de março de 2026.
A decisão foi tomada após Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, diante da constatação de que as aulas não haviam sido iniciadas e sequer havia previsão concreta para o começo das atividades.
Segundo os autos, o atraso estaria relacionado à não conclusão de uma unidade escolar e à dependência de autorização estadual para uso de estrutura provisória.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado destacou a gravidade da situação e a necessidade de intervenção imediata do Judiciário para garantir o direito fundamental à educação. Na decisão, o magistrado enfatizou os prejuízos diretos causados pela omissão do poder público.
“O perigo de dano também se mostra presente, uma vez que a ausência de início das aulas compromete o desenvolvimento educacional, pode inviabilizar o cumprimento do calendário escolar, além de gerar prejuízos pedagógicos irreversíveis. Trata-se de dano grave, contínuo e de difícil reparação, sobretudo por atingir crianças e adolescentes, titulares de proteção integral”, justificou.
Além de determinar o início imediato das aulas, ainda que por meio de medidas emergenciais, o juiz estabeleceu prazo de cinco dias para que o Município apresente um plano detalhado com cronograma, locais de funcionamento, inclusive provisórios, e as medidas administrativas e pedagógicas adotadas.
Também deverá ser apresentado calendário escolar atualizado, demonstrando o cumprimento da carga horária mínima exigida por lei.
Na decisão, o magistrado reforçou que o direito à educação possui eficácia imediata e não pode ser postergado por entraves administrativos, e que cabe ao ente público adotar soluções alternativas que assegurem a continuidade do ensino, especialmente quando se trata de crianças e adolescentes, público que possui prioridade absoluta na garantia de direitos.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
OAB
Gisela Cardoso participa do lançamento de campanha informativa do Judiciário
“A OAB-MT é uma das pioneiras no enfrentamento ao Golpe do Falso Advogado, desde 2021, quando surgiram os primeiros casos. Fazemos permanentes campanhas, divulgamos nos sites, nas redes sociais, demos inúmeras entrevistas. Nossa atuação pautou uma reportagem do 10 minutos, no Fantástico. Buscamos a Polícia Civil e Militar, Poderes, instituições, temos sido incansáveis e a Ordem dos Advogados de Mato Grosso está ao lado de instituições e Poderes quando propõem iniciativas que levem adiante esse necessário combate”.
Assim a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, se manifestou na manhã desta sexta-feira (28), no lançamento da campanha Não Caia no Golpe do Falso Juiz, Falso Advogado, Falso Defensor Público e Falso Promotor de Justiça, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
De acordo com a presidente Gisela, é fundamental unir forças para combater este mal que tanto tem atingido a advocacia e o cidadão e se mostrado de difícil desarticulação. “Eles estão preparados, atuam de dentro de escritórios com alta tecnologia e nós temos sido reféns”.
No evento, Gisela indicou ao Ministério Público ações que responsabilizem as instituições telefônicas e bancárias. Também afirmou que este é um problema de Segurança Pública, e que o Estado precisa se conscientizar de que tem um problema, que a cada dia cresce mais, a ser resolvido.
Esta campanha lançada agora pelo Judiciário é coordenada pela presidente da Associação Mato-Grossense dos Magistrados (AMAM), juíza Jaqueline Cherulli.
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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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