Polícia
Cira-MT deflagra nova operação contra produtores rurais e empresários
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O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Mato Grosso (Cira-MT) deflagrou, nesta quarta-feira (25.3) a segunda fase da Operação Fake Export, com o objetivo de intensificar o combate à sonegação fiscal praticada por produtores rurais e administradores de empresas que ainda adotam condutas irregulares perante o fisco estadual.
Mais do que a continuidade de uma investigação, esta nova etapa reafirma o compromisso dos órgãos integrantes do Cira-MT com a promoção da justiça fiscal, da legalidade e da responsabilidade tributária.
Na primeira fase da operação, foi desvendada a atuação de uma organização criminosa estruturada para fraudar o fisco estadual. O esquema consistia na criação de empresas de fachada, emissão de documentos fiscais inidôneos e simulação de operações de exportação de grãos, conduzidas por meio das empresas investigadas SB Indústria e Comércio de Cereais (SB) e ERC Importação e Exportação de Cereais (ERC), com o objetivo de suprimir o recolhimento de ICMS.
As investigações tiveram início a partir da identificação, pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), de volumes expressivos de notas fiscais relativas a exportações fictícias. A partir desse indício, a atuação integrada da força-tarefa criminal do Cira possibilitou o avanço das apurações, revelando a utilização de empresas “noteiras”, constituídas em nome de interpostas pessoas (“laranjas”), com a finalidade de conferir aparência de legalidade às operações fraudulentas.
Os valores envolvidos são expressivos. Apenas uma das empresas investigadas movimentou R$ 86,8 milhões, sendo que R$ 42,9 milhões foram declarados como exportações sem qualquer comprovação de saída do país. Em decorrência das irregularidades apuradas, foi constituída Certidão de Dívida Ativa no valor de R$ 34,4 milhões.
Do ponto de vista técnico, o esquema envolvia o uso indevido do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP 6502), destinado a remessas com fim específico de exportação. O grupo utilizava esse enquadramento para justificar a não incidência tributária, sem, contudo, apresentar a documentação exigida, como registros alfandegários ou comprovantes de embarque. Na prática, as mercadorias permaneciam em território nacional e eram comercializadas internamente, configurando fraude fiscal.
Nesta segunda fase, foram realizadas intimações de 30 pessoas envolvidas nas operações investigadas, com foco nos supostos administradores das empresas e em produtores rurais que mantiveram relações comerciais com as empresas investigadas. A medida evidencia o avanço das investigações e o impacto concreto da atuação integrada na responsabilização dos envolvidos e na proteção do erário.
Para o delegado titular da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz) Walter de Mello Fonseca Júnior, a operação demonstra a efetividade da atuação coordenada entre os órgãos de controle e persecução penal.
“Essa nova fase reforça que a atuação do Estado é contínua e estratégica no enfrentamento à sonegação fiscal. Não se trata apenas de recuperar valores, mas de desarticular estruturas criminosas que se utilizam de mecanismos sofisticados para fraudar o fisco, promovendo, ao final, um ambiente de concorrência desleal e prejuízo direto à sociedade”, destacou.
O promotor de Justiça Washington Eduardo Borrere, atuante na Promotoria de Justiça de Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária e integrante do Cira, ressaltou a importância da atuação conjunta das instituições no enfrentamento qualificado à fraude fiscal. “A integração entre os órgãos que compõem o Cira permite uma atuação mais eficiente, com compartilhamento de informações e construção de estratégias conjuntas que potencializam os resultados das investigações. Esse modelo de cooperação institucional fortalece a capacidade do Estado de identificar, responsabilizar e desarticular esquemas ilícitos de forma mais célere e eficaz”, afirmou.
Além do caráter repressivo, a Operação Fake Export também possui dimensão pedagógica e preventiva, ao conscientizar produtores rurais, empresários e demais agentes econômicos sobre a importância da regularidade fiscal, contribuindo para um ambiente de negócios mais íntegro e para o desenvolvimento econômico e social do Estado de Mato Grosso.
O Comitê é composto por representantes do Ministério Público do Estado (MPMT), Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), Controladoria-Geral do Estado (CGE), Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp/Polícia Civil – Defaz) e Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), atuando de forma coordenada na repressão a fraudes fiscais e na recuperação de ativos em favor do Estado.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Polícia
PC mira quadrilha por tráfico e uso de empresa para lavagem de dinheiro e prende três investigados
A Polícia Civil de Mato Grosso, em apoio à Polícia Civil do Piauí, cumpriu ordens judiciais, na manhã desta sexta-feira (16), na Operação Cactus, deflagrada contra um grupo criminoso envolvido com tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
Na operação, foram cumpridas prisões temporárias por 30 dias para 11 investigados, buscas e apreensões e a suspensão das atividades de empresas citadas no procedimento. Também foi autorizado o bloqueio de valores em contas e bens de investigados e empresas apontadas como suspeitas de ligação com o esquema.
Em Mato Grosso, 11 ordens judiciais foram cumpridas pela equipe da Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc), sendo três mandados de prisão e oito de busca e apreensão, além da interdição de uma garagem de veículos.
As investigações, conduzidas pelo Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico (Denarc), da Polícia Civil do Piauí, tiveram como alvo um homem apontado como um dos líderes de uma facção criminosa que atua no estado e suspeito de desempenhar papel central na movimentação financeira do grupo.
A apuração identificou movimentações financeiras consideradas incompatíveis com os rendimentos declarados, além de indícios de possível ocultação de patrimônio e lavagem de dinheiro.
Entre os valores estabelecidos para os bloqueios estão até R$ 487 mil em bens do principal investigado e R$ 625 mil em bens da sua esposa. As medidas têm como objetivo atingir a estrutura econômica investigada e impedir que recursos supostamente provenientes de atividades criminosas continuem sendo movimentados ou ocultados.
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