Mato Grosso

Vítima do “golpe da OLX” consegue restituição de R$ 15 mil

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Resumo:

  • Homem que perdeu R$ 15 mil no golpe da OLX terá o valor devolvido pelo titular da conta que recebeu a transferência.
  • O pedido de indenização por dano moral foi negado por falta de prova de dolo ou culpa grave.

Um homem que perdeu R$ 15 mil ao cair no chamado “golpe da OLX” conseguiu na Justiça o direito de reaver o valor transferido para a conta de um terceiro envolvido na fraude. A decisão foi proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves.

O autor relatou que tentou comprar um veículo anunciado na internet e, acreditando estar fechando negócio legítimo, transferiu R$ 15 mil para a conta indicada pelo suposto intermediário. Depois descobriu que se tratava de uma fraude. O valor foi depositado na conta do réu, que não apresentou defesa no processo e teve a revelia decretada.

Na sentença inicial, os pedidos haviam sido julgados improcedentes sob o entendimento de que não havia prova da participação direta do titular da conta no golpe. Ao analisar o recurso, o órgão julgador entendeu que o caso deveria ser examinado sob a ótica do enriquecimento sem causa.

Segundo a relatora, ficou comprovado que o dinheiro saiu da conta do comprador e ingressou na conta do réu sem qualquer justificativa contratual ou relação jurídica entre as partes. Como o titular da conta não demonstrou motivo legítimo para o recebimento, nem comprovou a devolução da quantia, ficou caracterizado acréscimo patrimonial indevido.

Com base no artigo 884 do Código Civil, foi determinada a restituição dos R$ 15 mil, com correção monetária desde a data do desembolso e juros de mora a partir da citação.

O pedido de indenização por danos morais, contudo, foi rejeitado. O entendimento foi de que, embora o autor tenha sofrido prejuízo com o golpe, não houve comprovação de dolo ou culpa grave do titular da conta, requisito necessário para responsabilização por danos morais. A revelia, por si só, não foi considerada suficiente para suprir essa exigência.

Processo nº 1053633-60.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Sérgio Ricardo acompanha obras e cobra avanços na mobilidade de Cuiabá e Várzea Grande

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O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, realizou uma agenda de fiscalização das obras de mobilidade urbana em Cuiabá e Várzea Grande. A iniciativa busca acompanhar de perto a execução dos projetos e verificar o andamento dos investimentos públicos.

Durante a vistoria, Sérgio Ricardo destacou a importância de garantir que as obras avancem dentro do planejamento e resultem em melhorias concretas para a população. A mobilidade urbana é uma das principais demandas das duas cidades, que concentram grande parte do fluxo de veículos e trabalhadores da região metropolitana.

O conselheiro ressaltou ainda que o acompanhamento dos órgãos de controle contribui para aumentar a transparência e assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente.

As intervenções também fazem parte de um processo de transformação do sistema de transporte coletivo da Grande Cuiabá. O objetivo é oferecer alternativas mais modernas, melhorar a circulação e reduzir os impactos dos congestionamentos que afetam diariamente milhares de moradores.

Para Sérgio Ricardo, a conclusão e o bom funcionamento das obras representam um avanço importante para Cuiabá e Várzea Grande, especialmente diante do crescimento urbano e do aumento da demanda por transporte público.

A fiscalização do TCE-MT deverá continuar acompanhando a execução dos projetos, os prazos e a aplicação dos recursos destinados às obras de mobilidade.

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