Mato Grosso

Recurso é rejeitado e concessionária é condenada por defeito em carro zero

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Concessionária que vendeu carro zero com defeito teve rejeitado o recurso que apontava omissões e contradições na condenação por danos morais e materiais.
  • Foi mantida a responsabilidade pelo vício no veículo, mesmo após o carro ter rodado mais de 4 mil quilômetros.

Uma concessionária localizada em Cuiabá que vendeu um veículo zero quilômetro com defeito teve rejeitado o recurso que tentava alterar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ao consumidor. Por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Privado manteve o entendimento já firmado e afastou as alegações de omissão e contradição apresentados pela empresa.

O comprador relatou que o carro apresentou vício logo nos primeiros dias de uso, incluindo barulho anormal ao acionar o freio. Segundo ele, o problema comprometeu a segurança e a confiabilidade do veículo, frustrando a expectativa de quem adquire um bem novo.

Após a apelação negada, a concessionária opôs embargos de declaração. Sustentou que o acórdão teria sido contraditório ao reconhecer que o veículo rodou mais de 4,4 mil quilômetros no período discutido e, ainda assim, manteve a indenização por danos morais e materiais. Também apontou suposta omissão quanto à análise de extratos bancários que indicariam recebimentos via PIX e quanto ao fato de o reparo ter sido realizado em curto prazo, em meio ao contexto da pandemia.

Ao examinar o recurso, o relator, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes destacou que os embargos de declaração servem apenas para corrigir omissão, obscuridade, contradição interna ou erro material, não podendo ser utilizados para rediscutir provas ou modificar o resultado do julgamento.

No voto, foi destacado que o acórdão já havia analisado os argumentos apresentados pela empresa. O fato de o veículo ter circulado por 4,4 mil quilômetros não afasta o vício de qualidade, nem elimina a frustração da legítima expectativa do consumidor quanto à segurança e confiabilidade de um carro novo. Da mesma forma, a existência de movimentações financeiras não comprova, por si só, ausência de prejuízo.

Também foi esclarecido que não houve contradição interna entre a fundamentação e a conclusão do julgamento. Como não foram identificados os vícios previstos no Código de Processo Civil, os embargos foram conhecidos, mas rejeitados por unanimidade, permanecendo a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.

Processo nº 1029262-37.2021.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Bancada de MT no Senado é unânime pelo fim da Escala 6×1

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Os três senadores de Mato Grosso, Carlos Fávaro (PSD), Jayme Campos (União) e Wellington Fagundes (PL), votaram favoráveis à PEC que coloca fim à Escala 6 x 1 de trabalho. A proposta foi aprovada por 75 votos a 1 na noite desta quarta-feira (14) no Senado.

Sem conquistar a reeleição ao Senado no pleito deste ano, Carlos Fávaro declarou que só por votar essa proposta valeu a pena ter sido senador. “É mais dignidade para todos os trabalhadores e trabalhadoras do nosso Brasil”, afirmou nas redes sociais.

Jayme Campos, que não disputou nenhum cargo e encerra o mandato no fim de janeiro, afirmou que a aprovação da PEC garante “dignidade, qualidade de vida e descanso” aos trabalhadores brasileiros. “Como senador de Mato Grosso, fiz questão de estar ao lado dos trabalhadores nessa decisão. Seguimos avançando para transformar essa conquista em realidade”, assinalou.

Líder do bloco Moderador no Senado, o senador Wellington Fagundes havia defendido a liberação da bancada a se posicionar sobre aa proposta. A matéria era considerada polêmica por ser votada às vésperas do 2º turno e colocava em xeque senadores aliados de Flávio Bolsonaro (PL).

“O posicionamento de Rogério Marinho [coordenador da campanha de Flávio] é pela abstenção, mas a maioria da bancada avalia que os senadores devem se posicionar”, declarou Fagundes, antes da votação, ao Jornal O Globo.

A PEC

A PEC do fim da jornada 6×1 altera a Constituição para diminuir as horas de trabalho semanais de 44 para 40 horas. Também estabelece que é necessário garantir dois dias de folga remunerada, um deles preferencialmente aos domingos.

A grande mudança é garantir que os trabalhadores tenham dois dias de descanso semanal sem a possibilidade de redução salarial. Um desses dias deve ser preferencialmente o domingo.

A oposição ao governo Lula tentou alterar a PEC do fim da 6×1 para retirar redução de jornada proporcional para trabalhadores que hoje já trabalham menos de 40 horas por leis específicas. A emenda, no entanto, foi retirada após acordo.

Período de transição

Para que os trabalhadores brasileiros cheguem às 40 horas semanais com dois dias livres, haverá um período de transição.

Se aprovada em segundo turno, a PEC ainda precisa ser promulgada para entrar em vigor. Depois disso, segue o seguinte calendário:

– em dois meses, redução da jornada semanal para 42 horas, com dois dias de repouso semanal remunerado;

– em um ano após esses dois meses, redução da jornada semanal para 40 horas.

A mudança não será aplicada para trabalhadores com ensino superior que ganhem por mês mais de 2,5 vezes o teto do INSS, ou seja, quem ganhe mais de R$ 21.188 por mês.

 

 

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