Mato Grosso

Banco deve devolver R$ 40 mil a cliente após golpe da falsa central

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Cliente vítima do golpe da falsa central terá anulados dois empréstimos e uma transferência via PIX feitos sem autorização.
  • O banco deverá devolver R$ 40 mil por falha na segurança das operações.

Um cliente que caiu no golpe da falsa central de atendimento e teve dois empréstimos e uma transferência via PIX realizados em sua conta sem autorização deverá receber de volta R$ 40 mil. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que manteve a condenação da instituição financeira por falha na prestação do serviço.

A fraude ocorreu após o consumidor ser contatado por criminosos que se passaram por funcionários do setor de segurança do banco. Sob o argumento de evitar uma suposta compra irregular, ele foi induzido a fornecer dados pessoais e códigos de segurança. Na sequência, foram contratados dois empréstimos, nos valores de R$ 20 mil e R$ 6 mil, além de uma transferência via PIX com cartão de crédito no valor de R$ 14 mil, totalizando prejuízo de R$ 40 mil.

Ao recorrer, o banco sustentou que houve culpa exclusiva da vítima, pois as operações foram realizadas com uso de credenciais pessoais, o que afastaria sua responsabilidade. Também argumentou que não houve falha no sistema de segurança e que o episódio configuraria fortuito externo.

No voto, a relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que a relação entre as partes é de consumo e que a responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. Segundo ela, fraudes eletrônicas dessa natureza integram o risco da atividade bancária, caracterizando fortuito interno.

A magistrada apontou que a sucessão de operações atípicas, em curto espaço de tempo e com valores elevados, deveria ter acionado mecanismos de alerta e bloqueio por parte da instituição. Para o órgão julgador, a ausência de barreiras adicionais de segurança diante de movimentações fora do perfil do cliente evidencia falha na prestação do serviço.

O entendimento firmado ressalta que a culpa exclusiva da vítima somente se configura quando sua conduta é a causa única do dano, o que não ocorre em situações envolvendo engenharia social e falhas no sistema de controle do banco.

Processo nº 1000324-34.2025.8.11.0092

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRT faz mudanças no protocolo de petições em processos físicos remanescentes

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Foto da Notícia: TRT faz mudanças no protocolo de petições em processos físicos remanescentes

imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) informa a advocacia que foi comunicada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) que, com a desativação do sistema e-DOC Viewer, o protocolo de petições intercorrentes em processos físicos não migrados para o Processo Judicial Eletrônico (PJe) deve ser feito por e-mail. A mudança vale apenas para processos físicos que ainda não foram migrados para o PJe. Os processos eletrônicos continuam tramitando normalmente pelo sistema PJe.

 

A descontinuação do e-DOC Viewer foi comunicada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em razão da defasagem tecnológica da ferramenta e dos riscos à segurança da informação. Posteriormente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informou a retirada antecipada do sistema de produção, motivada por ataques cibernéticos na plataforma.

 

Com isso, o TRT/MT adotou novo fluxo para o recebimento das petições:

 

Varas de Cuiabá

 

As petições deverão ser enviadas ao Setor de Atendimento e Protocolo, pelo e-mail sap@trt23.jus.br. Após o recebimento, os documentos serão protocolados e encaminhados à unidade judiciária competente.

 

Demais Varas de Mato Grosso

 

As petições deverão ser encaminhadas diretamente aos endereços eletrônicos institucionais das respectivas unidades judiciárias. Os contatos estão disponíveis no portal do TRT.

 

A advocacia deve ficar atenta às mudanças, para evitar prejuízos ao regular protocolo das petições nos processos físicos remanescentes.

 

 

 

 

Judite Rosa

Assessoria de Imprensa OAB-MT

(Com informações da Comunicação Social do TRT/MT)

Celular/WhatsApp: 65-99610.7865

imprensaoabmt@gmail.com

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