Mato Grosso

Concessionária é condenada por instalar rede elétrica em propriedade privada sem autorização

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Mato Grosso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Concessionária foi condenada por instalar postes e transformador sem autorização da proprietária;
  • Instalação restringiu o uso da propriedade e gerou riscos à segurança, de acordo com a decisão.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora de Chapada dos Guimarães, em razão da instalação de postes e de um transformador de alta tensão dentro de sua propriedade rural sem autorização.

A decisão foi proferida, de forma unânime, pela Segunda Câmara de Direito Privado.

De acordo com o processo, a instalação irregular ocupava uma área de aproximadamente 150 m² e restringia o uso da propriedade, impedindo o acesso de veículos utilizados em atividade de criação de peixes e frangos. O caso também registra que, em dezembro de 2018, o transformador instalado no local explodiu, causando danos a eletrodomésticos e alimentos.

Entendimento do TJMT

Ao analisar o recurso, o TJMT fixou que a concessionária não comprovou que os equipamentos eram preexistentes na propriedade e que a instalação de rede elétrica sem anuência da proprietária ou sem a instituição de servidão configura irregularidade.

O colegiado também destacou que a responsabilidade da empresa inclui a prestação de serviço com segurança, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), e que a instalação de equipamento de alta tensão em propriedade particular, acompanhada de risco concreto, caracteriza dano moral.

Ainda conforme a decisão, o custo de remoção dos equipamentos recai sobre a concessionária quando se trata de instalação irregular, não sendo cabível qualquer cobrança pela retirada, especialmente quando o serviço já foi realizado pela própria empresa no curso do processo.

O Tribunal manteve o dever de indenizar. Participaram do julgamento, realizado em 11 de fevereiro de 2026, os desembargadores Helio Nishiyama (relator), Maria Helena Gargaglione Póvoas e Marilsen Andrade Addario.

Esta e outras decisões podem ser consultadas no Ementário Eletrônico.

Número do processo: 1000309-51.2020.8.11.0024.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Bancada de MT no Senado é unânime pelo fim da Escala 6×1

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Os três senadores de Mato Grosso, Carlos Fávaro (PSD), Jayme Campos (União) e Wellington Fagundes (PL), votaram favoráveis à PEC que coloca fim à Escala 6 x 1 de trabalho. A proposta foi aprovada por 75 votos a 1 na noite desta quarta-feira (14) no Senado.

Sem conquistar a reeleição ao Senado no pleito deste ano, Carlos Fávaro declarou que só por votar essa proposta valeu a pena ter sido senador. “É mais dignidade para todos os trabalhadores e trabalhadoras do nosso Brasil”, afirmou nas redes sociais.

Jayme Campos, que não disputou nenhum cargo e encerra o mandato no fim de janeiro, afirmou que a aprovação da PEC garante “dignidade, qualidade de vida e descanso” aos trabalhadores brasileiros. “Como senador de Mato Grosso, fiz questão de estar ao lado dos trabalhadores nessa decisão. Seguimos avançando para transformar essa conquista em realidade”, assinalou.

Líder do bloco Moderador no Senado, o senador Wellington Fagundes havia defendido a liberação da bancada a se posicionar sobre aa proposta. A matéria era considerada polêmica por ser votada às vésperas do 2º turno e colocava em xeque senadores aliados de Flávio Bolsonaro (PL).

“O posicionamento de Rogério Marinho [coordenador da campanha de Flávio] é pela abstenção, mas a maioria da bancada avalia que os senadores devem se posicionar”, declarou Fagundes, antes da votação, ao Jornal O Globo.

A PEC

A PEC do fim da jornada 6×1 altera a Constituição para diminuir as horas de trabalho semanais de 44 para 40 horas. Também estabelece que é necessário garantir dois dias de folga remunerada, um deles preferencialmente aos domingos.

A grande mudança é garantir que os trabalhadores tenham dois dias de descanso semanal sem a possibilidade de redução salarial. Um desses dias deve ser preferencialmente o domingo.

A oposição ao governo Lula tentou alterar a PEC do fim da 6×1 para retirar redução de jornada proporcional para trabalhadores que hoje já trabalham menos de 40 horas por leis específicas. A emenda, no entanto, foi retirada após acordo.

Período de transição

Para que os trabalhadores brasileiros cheguem às 40 horas semanais com dois dias livres, haverá um período de transição.

Se aprovada em segundo turno, a PEC ainda precisa ser promulgada para entrar em vigor. Depois disso, segue o seguinte calendário:

– em dois meses, redução da jornada semanal para 42 horas, com dois dias de repouso semanal remunerado;

– em um ano após esses dois meses, redução da jornada semanal para 40 horas.

A mudança não será aplicada para trabalhadores com ensino superior que ganhem por mês mais de 2,5 vezes o teto do INSS, ou seja, quem ganhe mais de R$ 21.188 por mês.

 

 

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