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Foragidos por crimes sexuais em Goiás são presos pela PC em cidade de Mato Grosso

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A Polícia Civil cumpriu, na manhã desta terça-feira (20), em Rondonópolis, um mandado de prisão preventiva, uma ordem de busca e apreensão domiciliar e uma de prisão definitiva contra dois homens, um de 21 e outro de 46 anos, investigados crimes sexuais ocorridos em Goiás.

O suspeito de 21 anos foi localizado saindo de uma residência no bairro Jardim Tropical, em Rondonópolis. Ele foi abordado pela equipe da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis e informado sobre o mandado de prisão expedido pelo Poder Judiciário do Estado de Goiás, na comarca de Goiânia.

Ele é investigado em um procedimento relacionado à apuração de um crime de posse e aquisição de material de violência sexual envolvendo vítimas vulneráveis, menores de 14 anos.

Após a abordagem, os policiais realizaram buscas no imóvel, onde foi apreendido um aparelho celular que estava em posse do investigado. Nenhum outro objeto foi apreendido na residência.

Após o cumprimento das ordens judiciais, o investigado foi conduzido à sede da Derf de Rondonópolis e apresentado à autoridade policial para as providências legais cabíveis.

Outra prisão

Na mesma manhã, foi cumprido um mandado de prisão definitiva contra um homem de 46 anos, expedidos pela Comarca de Caçu (GO).

O preso possuí uma condenação transitada em julgado de nove anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável.

A prisão foi realizada por equipes da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Rondonópolis, em apoio à Polinter. Ele foi localizado pelos policiais no centro da cidade.

Após a prisão, o condenado foi conduzido até a unidade policial para a formalização do cumprimento do mandado judicial. Ele permanece recolhido e à disposição do Poder Judiciário para o cumprimento de sua pena em regime fechado.

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Idosa sofre fraturas no rosto após agressão e passará por cirurgia em hospital privado de Cuiabá

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A atuação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPMT) garantiu a transferência de uma idosa, 62 anos, vítima de agressão física com múltiplas fraturas no rosto para o Hospital H-Bento, em Cuiabá, no fim da tarde desta segunda-feira (19).

A decisão judicial foi obtida na última sexta-feira (16), após ação ajuizada pela defensora pública que auta no Núcleo Unificado de Itaúba e Terra Nova do Norte, Taís Stradiotto Papa. A vítima mora na Zona Rural de Terra Nova do Norte, 644 km de Cuiabá. 

Diante da gravidade das lesões e da ausência de vaga para atendimento especializado na cidade, a defensora recorreu à Justiça para garantir o tratamento da paciente, identificada pelas iniciais M. C. S. 

A defensora demonstrou, por meio de laudos médicos, exames e registros do sistema de regulação, que a demora no atendimento poderia agravar o quadro clínico da idosa e provocar sequelas. Também destacou sua condição de vulnerabilidade socioeconômica e a impossibilidade de custear o procedimento na rede particular.

“A ausência de vaga na rede pública não pode constituir obstáculo à efetivação do direito fundamental à saúde, especialmente quando o próprio sistema de regulação reconhece a urgência do atendimento. E a espera prolongada, mesmo diante da classificação de urgência atribuída à solicitação, agrava o sofrimento da idosa e prolonga um cenário de desamparo que não pode ser ignorado pelo Poder Público”, argumentou Taís. 

O pedido foi acolhido pelo juiz substituto da Vara Única da Comarca de Terra Nova do Norte, Iorran Oliveira, que determinou ao Estado de Mato Grosso a transferência da paciente para uma unidade hospitalar especializada em cirurgia bucomaxilofacial, no prazo máximo de 24 horas, contado da intimação.

A decisão também garantiu o custeio do tratamento na rede privada, caso não houvesse vaga disponível pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em tempo clinicamente adequado, além de exames, internações e demais procedimentos necessários. Ao Município de Terra Nova do Norte coube a responsabilidade de fornecer o suporte logístico para o transporte da paciente e de um acompanhante.

Entenda o caso – Documentos apresentados pela DPMT, informam que a idosa foi atendida no Hospital Municipal de Terra Nova do Norte em 28 de setembro de 2026, após sofrer uma agressão física. Uma tomografia identificou múltiplas fraturas nos ossos da face, incluindo o nariz, o seio maxilar direito, os arcos zigomáticos e a parede lateral da órbita direita, região próxima ao olho. 

Diante da gravidade das lesões, houve indicação de avaliação por especialista em cirurgia bucomaxilofacial e necessidade de procedimento cirúrgico para correção das fraturas. Inicialmente, a paciente chegou a ser retirada do sistema público de regulação porque a família da pessoa apontada como responsável pela agressão havia se comprometido a custear o tratamento particular. Posteriormente, porém, houve recusa em assumir as despesas médicas.

Sem condições financeiras de pagar pelo procedimento, a idosa retornou ao Hospital Municipal em 14 de outubro, quando foi novamente internada, apresentando dores de cabeça, tonturas, dificuldade para mastigar e inchaço na região do rosto. 

Embora a solicitação de transferência tenha sido registrada no Sistema Nacional de Regulação (SISREG) com classificação de Prioridade 1 – Urgência, não havia vaga disponível para atendimento especializado. 

Na ação ajuizada em 15 de outubro contra o Estado de Mato Grosso e o Município de Terra Nova do Norte, a defensora pública Taís sustentou que a ausência de atendimento especializado colocava em risco a saúde e a integridade física da paciente. 

A petição destacou que, mesmo após aproximadamente 17 dias da agressão, a idosa continuava apresentando sintomas decorrentes das fraturas, sem acesso ao tratamento cirúrgico indicado. A defensora também apontou que a mulher e seu companheiro estavam desempregados, vivendo de favor na residência de terceiros e dependendo de doações de cestas básicas, sem recursos para custear consultas, exames e procedimentos médicos particulares.

Decisão – Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu que os documentos apresentados pela Defensoria comprovavam tanto a necessidade do tratamento quanto o risco decorrente da demora no atendimento. 

A decisão também considerou a Nota Técnica nº 591716, do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus), que apresentou conclusão favorável ao procedimento solicitado e reconheceu a urgência diante do risco de lesão de órgão ou comprometimento de função.

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