Consultora financeira explica sobre a nova liberação de empréstimo para quem é beneficiário do BPC
Ajuda Vida reclamou que pagamentos não são feitos em ordem cronológica
Conselheiro interino do TCE (Tribunal de Contas do Estado), Isaías Lopes da Cunha rejeitou uma representação proposta pela Ajuda Vida Pronto Socorro Móvel de Cuiabá Ltda contra a Secretaria de Estado de Saúde por alegado descumprimento da ordem cronológica de pagamentos. A organização alegou que possui um crédito com a SES no valor de R$ 2,38 milhões em serviços de referência em saúde prestados durante o cumprimento do contrato conquistado por meio de pregão eletrônico em 2018 na gestão do ex-governador Pedro Taques (PSDB), sendo que a pasta à época era comandada pelo ex-deputado Luiz Soares.
Em seu pedido para que recebesse de forma imediata, a empresa alegou que atualmente os pagamentos na pasta não estão sendo feitos em sequência. Hoje, a SES é comandada pelo vereador licenciado por Cuiabá, Gilberto Figueiredo.
O conselheiro encaminhou a demanda à Secretaria de Controle Externo de Previdência, e o parecer foi por ausência de pedido de medida urgente, pois não havia probabilidade de dano ao erário. Assim, Lopes da Cunha acabou indeferindo o pedido da Ajuda Vida.
Ademais, o conselheiro afirmou que débitos contratuais pendentes, inclusive os inscritos em restos a pagar, devem ser pagos na ordem cronológica de suas exigências, conforme os termos do artigo quinto da Lei das Licitações. Detalhou que o TCE só poderia intervir caso houvesse qualquer risco de lesão ao interesse público, o que não era o caso.
Ele afirmou que essa competência é do TCU (Tribunal de Contas da União), conforme acórdão 1620/2017. “Na análise de representações fundamentadas da Lei 8.666/1993, deve ser avaliado o risco de lesão ao interesse público decorrente do desfecho ato administrativo irregular, de modo a não permitir que a revisão do ato maculado provoque prejuízo público superior ao que quer proteger”, sintetizou.
Ele também considerou que, na análise do mérito, há ausência de competência da corte de contas para julgar tal representação e por isso optou pelo arquivamento. Além da SES, também era parte na ação o ex-secretário Luiz Antônio Vitório Soares. A empresa considerava que ele era o suposto responsável pela inobservância na ordem cronológica de pagamentos.