Consultora financeira explica sobre a nova liberação de empréstimo para quem é beneficiário do BPC
Felizmente, vivemos em um país republicano, porque o chefe do Estado foi eleito pelo povo, para exercer mandato presidencialista. O presidente da República Jair Messias Bolsonaro, é chefe de Estado e também chefe de governo; eleito em 2018 como 38º presidente da República, com votação expressiva 57.797.847, correspondendo a 55,13% dos votos válidos, portanto, devemos respeitar a vontade popular.
No Brasil existem três poderes, os mesmos foram consagrados por Montesquieu in o espirito das Leis, a quem devemos a divisão e efetivação desta forma de separação tripartite.
O Legislativo elabora as leis, o Judiciário, aplica as leis, o Executivo, administra, conforme a Constituição Federal de 1988 assegurando em nível de cláusula pétrea, e visando, principalmente, evitar que um dos Poderes usurpe as funções de outro, consolidou a “separação” dos Poderes tornando-os independentes e harmônicos entre si (Artigo 2º, CF/88), é o que chamamos de “Sistema de Freios e Contrapesos”.
Infelizmente, em nosso país em dados momentos; vivemos um “Parlamentarismo branco”, em função do crescente aumento de poder do Congresso Nacional, no governo Jair Messias Bolsonaro, em função dessa interferência exacerbada, ganhou o apelido de “Parlamentarismo branco”.
Como se não bastasse isso, o Supremo Tribunal Federal (STF), que é a mais alta instância do poder judiciário brasileiro, e acumula tanto competências típicas de uma suprema corte, ou seja, um tribunal de última instância, como de um tribunal constitucional, que seria aquele que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos.
Sua função institucional é de servir como guardiã da Constituição Federal de 1988, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a esta última (a Constituição).
O Art.1º, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios, e do Distrito Federal, constituem-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos. Parágrafo único: todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
O STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou o poder de governadores e prefeitos para determinar medidas restritivas durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão também estabelece que estados e municípios possam definir, quais são as atividades que serão suspensas e os serviços que não serão interrompidos.
Pegando esse gancho, com as atribuições concedidas pela Suprema Corte (STF), a estados e municípios para aquisição, de: respiradores, EPIs, além da construção de hospitais de campanha.
O Supremo Tribunal Federal (STF); ao tirar o poder do presidente eleito, Jair Bolsonaro, passando as atribuições, de compra e venda de equipamentos, para aparelhamentos dos hospitais, como respiradores, EPIs etc.
Tem-se início, uma série de irregularidades, existindo várias, vamos citar apenas um exemplo, o governador de (MG), Romeu Zema (novo), comprou 747 respiradores a R$ 43 milhões, enquanto o governador do (PA), Helder Barbalho (MDB) comprou 400 por R$ 50 milhões, vejam as disparidades.
O mesmo Supremo Tribunal Federal (STF), mais uma vez, interfere no Poder Executivo Federal, barrando a nomeação de Alexandre Ramagem para diretor-geral da Polícia Federal.
Medida monocrática, na qual o ministro Alexandre de Moraes, usando como justificativa o desvio de finalidade, ocorre quando um ato do poder público não atende os princípios que deveria obedecer; esta medida se baseia pelo fato de o mesmo ser amigo, dos familiares do presidente.
Partindo dessa premissa, então, o Alexandre Ramagem, teria que ser demitido também da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), quanta incoerência; não sou jurista, e sim um reles articulista, porém vejo a Suprema Corte (STF), cometendo uma série de irregularidades, além de sobreposição de poderes.
Busquei na Constituição Federal, uma justificativa plausível e aceitável, que justificasse o impedimento feito pela Suprema Corte (STF), ao não permitir a posse de um agente do Poder Executivo, por uma mera acusação de um ex-ministro de governo, sem que houvesse qualquer condenação ou processo judicial a justificar, vamos aguardar os próximos capitólios dessa novela mexicana.
Pare o mundo quero descer!
Professor Licio Antonio Malheiros é geógrafo