Consultora financeira explica sobre a nova liberação de empréstimo para quem é beneficiário do BPC
O Século XXI exige celeridade, pois vivemos num mundo virtual. No entanto, a par de estarmos enfrentando um vírus, cuja disseminação resultou numa pandemia mundial, ficamos à mercê da sorte, sob a ótica de precisarmos ao tempo e a hora de diagnósticos precisos, através de exames.
Infelizmente, o cidadão que tem um plano de saúde, para ser socorrido em suas necessidades, vem enfrentando a robustez das exigências daquele que deveria lhe dar guarida.
Explico melhor, o vírus, agressivamente progride com rapidez no organismo humano e isso é fato inconteste. A necessidade do diagnóstico com precisão é fator primordial para resguardar a vida.
Assim, que o exame para diagnosticar se o paciente está acometido do vírus, existe e é seletivo. Vejam bem. O cidadão paga um alto custo para ser socorrido quando necessário e ao precisar, vai esperar o avançar da patologia em seu organismo, até que venha com três a cinco dias, o resultado do exame.
Explico. A rede de atendimento laboratorial oferece o serviço com prazo para o resultado de 3 a 5 dias pelo Plano de Saúde. Porém se for particular, o resultado sai em horas. A legislação sobre a matéria, o Código de Defesa do Consumidor, estabelece o amparo ao usuário, quanto a cobertura necessária e tempestiva, o que in casu, não ocorre. Meu Deus!!! Onde estamos???? Aquele que foi onerado por um alto custo durante toda vida, quando necessita, tem que arcar com um valor extra e sobremaneira pesado financeiramente. No prazo ofertado para receber o resultado pelo Plano de Saúde, o cidadão pode perecer. PERECER!!! O vírus é agressivo. Quanto mais cedo medicado, o usuário terá maiores chances. Se acontecer de ficar com sintomas indicativos, numa quinta ou sexta feira, somente na semana seguinte saberá se está positivo ou negativo e poderá necessitar de maiores cuidados, internação, UTI e até ser entubado, situação que aquele que conseguiu pagar e receber o resultado no mesmo dia, saiu a frente e poderá reverter sua situação, até mesmo sem internação.
Lógica perversa que ninguém explica. Ninguém se manifesta. Onde estão as autoridades para coibir tamanho abuso??? A Constituição diz que todos são iguais perante a lei, mas a lei não é igual para todos. Triste sina de Policarpo Quaresma!
Maria Lúcia de Aquino Amaral é advogada e membro da UBE/SP