Consultora financeira explica sobre a nova liberação de empréstimo para quem é beneficiário do BPC
Para que tenhamos uma cidade limpa e bem cuidada, necessário se faz, a coleta de lixo estabelecida pela Lei nº 7815|09, que tem normas específicas, referentes a esses serviços municipais.
Este serviço compreende coleta comum de lixo, que consiste na coleta, transporte e descarga no aterro sanitário dos resíduos gerados pelas residências, feiras livres, estabelecimentos comerciais, públicos, de serviços etc.
Vale lembrar, que o Brasil é o quarto país no mundo que mais produz lixo, são produzidos a cada ano, 80 milhões de toneladas de lixo, mas apenas 4% são reciclados.
Essa grande produção de lixo ensejou à criação da lei 12.305 de 2010, com base na experiência de países desenvolvidos, adaptadas às necessidades brasileiras, com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), tendo como premissa básica: o desenvolvimento sustentável, o combate à poluição, à demanda por inovação, à tecnologia e à geração de empregos.
Antes tarde do que nunca, demorou muito tempo para que a humanidade percebesse o prejuízo causado no planeta devido ao consumismo instaurado na cultura de várias gerações.
Essa lei dispõe de princípios de preservação e preocupação do reconhecimento do resíduo como bem econômico e de valor social, além do conceito de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, nesse particular engloba tanto o setor público como privado.
Agora, uma Lei mais recente a nº 14.026, de 15 de julho de 2020, atualizou o marco legal do saneamento básico, e estabeleceu a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, do Art. 75, inc IV alínea “j” da Lei 14.133|2021, que dispensa licitação na contratação de coleta, processamentos e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda conhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis.
Os catadores de materiais recicláveis, foram contemplados pelo Poder Público Municipal de Cuiabá, através do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que sancionou a Lei nº 6.912|2023, que garante a implantação do programa de transferência de renda intitulada “Renda Solidária III – Cuidando da Gente”.
Este programa alvissareiro, garante auxílio para mais de 320 catadores de materiais recicláveis, que ainda atuam no antigo aterro sanitário; a legislação garante um salário mínimo, pelo período de 24 meses.
Para muitos pode parecer pouco, porém para essas pessoas humildes, que tiram seus sustentos daquilo que é descartado pela população mais abastada os apropriados do capital; dever ser mesmo uma quantia irrisória.
Como não poderia ser diferente, este projeto foi aprovado na Câmara Municipal de Cuiabá no último dia 7 de fevereiro, com quase unanimidade na votação, 23 votos favoráveis.
Portanto, todas as ações altruístas voltadas a atender os mais humildes, sempre serão bem vindas e divulgadas, para que as pessoas tomem ciência do que está sendo feito pelo Poder Público.
Professor Licio Antonio Malheiros é geógrafo