Consultora financeira explica sobre a nova liberação de empréstimo para quem é beneficiário do BPC
Larissa Manoela, Naiara Azevedo, Ana Hickmann e Samara Felippo. Além de mulheres, famosas e bem sucedidas, todas elas também têm em comum o sofrimento causado pela violência patrimonial. Uma forma de abuso que, muitas vezes, se disfarça de cuidado e, dissimuladamente, não passa de mais um tipo de agressão, por meio do controle financeiro e de bens da vítima.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) classifica a violência patrimonial como “qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, bens, valores e direitos ou recursos econômicos”. Algumas das formas mais comuns são: retenção de documentos, quebra de celular e uso de dados pessoais para obtenção de benefícios.
Os casos das celebridades geraram grande repercussão e mostraram que essas situações são mais comuns do que se imagina. De acordo com levantamento feito pelo Instituto Igarapé, em parceria com a Uber, a violência patrimonial é a que mais cresce entre aquelas consideradas não letais. Nos últimos cinco anos, o aumento foi de 56,4%, ficando à frente da violência sexual, psicológica, moral e física.
A principal característica da violência patrimonial é que ela acontece de maneira velada, não deixando marcas aparentes, dificultando, inclusive, que a sociedade e, às vezes, até a própria vítima, a considere uma agressão. Não são poucas as vezes que esse comportamento é visto como uma demonstração de cuidado, de proteção ou como um jeito responsável de administrar o patrimônio da família.
Há casos em que a vítima está envolvida em tantos tipos de agressões que nem conseguem mais identificar a violência patrimonial no momento em que é praticada. É habitual que essa conduta leve um pouco mais de tempo para ser descoberta. Na maior parte, somente durante o longo e sofrido processo de divórcio. É nessa circunstância que a mulher detecta bens em nome de terceiros ou adquiridos sem seu consentimento.
Precisamos estar atentas a sinais como falta de acesso a recursos financeiros, pressão para abrir mão de patrimônio pessoal e ocultação de informações sobre bens e finanças. A violência patrimonial é feita com a intenção de manter a mulher submissa, sem condições até para enfrentar um processo de divórcio com dignidade. Diante disso, em razão da humilhação de ter que ficar pedindo dinheiro, a vítima acaba fazendo acordo por valores injustos.
Ao se perceber nesse contexto, o primeiro passo da mulher deve ser sempre o de buscar apoio e orientação profissional. Os escritórios de advocacia especializados em família e sucessões são capazes de ofertar o suporte jurídico necessário para proteção do direito da vítima e na busca pela responsabilização do agressor. Existem diversas medidas legais que podem ser adotadas pela Justiça nesses casos.
Como exemplos cito: restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida; proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra e venda; locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial; suspensão das procurações conferidas pela vítima; prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar.
É importante deixar claro que, apesar das campanhas de conscientização, em suma maioria, exemplificar a violência contra a mulher com imagens de machucados no corpo, os abusos nem sempre deixarão marcas físicas. E, para as mulheres, a mensagem que deixo é a de encorajamento. Ninguém merece ser vítima de violência em qualquer aspecto de sua vida e é fundamental buscar ajuda e se apoiar em redes de suporte para superar essa situação.
*Samira Martins é advogada especialista na área familiar e de sucessões e atua no escritório Samira Martins