Consultora financeira explica sobre a nova liberação de empréstimo para quem é beneficiário do BPC
Da Redação
O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rego, atendeu pedido de liminar da MT Participações e suspendeu o processo de licitação do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães à empresa Parques Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura. A decisão é de sexta-feira (6).
No recurso, a MT Par aponta possíveis irregularidades ocorridas na Concorrência 1/2022, sob a responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), com valor estimado de R$ 57.939.568,25.
“Deferir o pedido de concessão de medida cautelar formulado pela representante, sem oitiva prévia, a fim de determinar que o ICMBio suspenda a assinatura do contrato de concessão oriundo da Concorrência 1/2022, ou caso o tenha assinado, suspenda a sua execução e de todos os atos decorrentes da Concorrência 1/2022 até que o Tribunal delibere sobre o mérito da matéria em apreço”, diz trecho da decisão.
A MT-Par, que também participou da concorrência, afirma ter enviado toda a documentação dentro do prazo e cumprido os requisitos, ainda assim, foi inabilitada. Na decisão, o ministro reconheceu que a MT Par cumpriu os prazos.
“Dessa forma, entendo que a inabilitação da MT Participações e Projetos S/A MT-Par não foi devidamente motivada, ante as informações trazidas pela representante acerca da condução da Concorrência 1/2022 pelo ICMBio.”
O depacho do ministro determina ainda que com fundamento no Regimento Interno do TCU “realizar a oitiva do ICMBio e da empresa Parques Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura, vencedora da Concorrência 1/2022, para que, no prazo de 15 dias, pronunciem-se quanto aos pressupostos da cautelar deferida”.
Fonte: Muvuca Popular