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Nota Pública – Decisão do STF
Em relação à busca e apreensão realizada na residência da deputada federal Professora Rosa Neide (PT), no dia 19 de agosto, no âmbito da Operação Fake Delivery e seus desdobramentos, a Assessoria de Imprensa da parlamentar vem a público esclarecer:
1 – Apesar do enorme constrangimento decorrente da absurda, desproporcional e ilegal medida, a deputada Professora Rosa Neide não se deixou abater no exercício de suas funções parlamentares, recebendo a pronta solidariedade da Câmara dos Deputados que, defendendo as prerrogativas parlamentares comuns a todos os congressistas (art. 52 da CF), ingressou com a Reclamação n. 36.571/MT, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), na qual o Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, na última sexta-feira (30/8/2019), deferiu medida cautelar determinando a imediata suspensão da ordem de busca e apreensão no seu domicílio e do inquérito policial correspondente;
2 – No mesmo compasso, a defesa da deputada Rosa Neide ingressou com Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), cuja relatoria foi atribuída ao Exmo. Des. Marcos Machado, apontando as razões jurídicas e de mérito pelas quais compreende que a busca e apreensão domiciliar é absolutamente nula, ilegal e abusiva, estando no aguardo do seu regular processamento e julgamento pelo Órgão Colegiado competente.
3 – Por fim, é essencial destacar o incondicional respeito da deputada pelas instituições públicas envolvidas, além da ilimitada crença e confiança na imparcialidade e serenidade do Poder Judiciário.
Assessoria de Imprensa Deputada Federal Professora Rosa Neide (PT-MT)