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A procuradora-geral da República, Raquel Elias Dodge, em parecer emitido no Recurso Ordinário contra decisão que cassou o mandato da senadora Selma Arruda (PSL), que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pediu execução imediata do julgado, com a realização de novas eleições para o cargo de senador de Mato Grosso, tão logo publicado o acórdão, independente da oposição de eventuais embargos de declaração.
Dodge também manifestou pelo desprovimento dos recursos interpostos por Selma e seus suplentes Gilberto Possamai e Clérie Fabiana Mendes, bem como o diretório nacional do PSL, que pedia a manutenção da parlamentar até todos os tramites no TSE, inclusive interposições de embargos.
Apesar de conhecer do pedido do terceiro colocado nas eleições de 2018 para o cargo de senador, Carlos Favaro (PSD), que pedia para assumir o cargo até que novas eleições, Mato Grosso no Senado, para evitar que Mato Grosso fique desfalcado no Senado, a procuradora-geral foi contra. “Parcial conhecimento e, na extensão conhecida, desprovimento, do recurso ordinário deduzido por Carlos Henrique Baqueta Fávaro, Geraldo de Souza Macedo, José Esteves de Lacerda Filho e pelo Diretório Estadual do Partido Social Democrático” cita trecho do parecer.
De acordo com Dodge, a necessidade de recomposição da representatividade do Estado no Senado (sucessão) foi observada pela Corte Regional, ao determinar a realização de novo pleito eleitoral para o cargo. “Note-se que os recorridos não se insurgiram quanto a essa determinação, postulando somente a assunção do cargo de Senador interinamente (substituição) pelo recorrente Carlos Henrique Baqueta Fávaro, terceiro colocado na eleição estadual para o Senador, sob o argumento de se evitar que o Estado tenha um Senador a menos, ainda que por breve tempo. Contudo, é inegável que o pleito não encontra amparo na Constituição Federal ou na legislação infraconstitucional. Não há um dispositivo legal sequer prevendo ou autorizando a substituição de Senador por candidato remanescente de maior votação nominal” explica.
Conforme a procuradora-geral, Selma e seus suplentes contaram com uma campanha paralela não contabilizada, em montante financeiro expressivo e muito próximo ao da campanha oficial. “Nesse contexto, forçoso concluir que essa conduta comprometeu a normalidade e a legitimidade do pleito, gerando desequilíbrio na disputa. Ainda que se defenda que a soma dos valores das campanhas oficial e paralela não tenha extrapolado o limite fixado no estado do Mato Grosso para gastos para a eleição ao Senado, não se pode perder de vista que os recursos não contabilizados se prestaram à antecipação da campanha dos recorrentes, por meio da produção de material publicitário, ações de marketing, realização de pesquisas, contratação de pessoal de campanha, tudo isso antes do período eleitoral” destaca em parecer.
Para Dodge tratou-se, em verdade, de vantagem considerável para Selma e sua chapa dentro da disputa, na medida em que dispunham de elevada expressão monetária antes do período eleitoral, que foram utilizados para o pagamento de gastos eleitorais realizados antes daquele momento e também no curso da corrida eleitoral.
“Por fim, mantida a cassação imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, abre-se, em princípio, discussão acerca da renovação da eleição para uma vaga ao Senado da República naquela Unidade da Federação. Nos presentes autos, julgada parcialmente procedente a ação de investigação judicial eleitoral, bem como cassados os diplomas e os mandatos eletivos dos investigados, a Corte Regional determinou, uma vez confirmada a cassação – após o julgamento de eventual recurso ordinário pelo Tribunal Superior Eleitoral –, “a realização de novas eleições para uma vaga ao cargo de Senador, independentemente do trânsito em julgado desta decisão” cita trecho do parecer da procuradora-geral ao apontar como “correta a determinação da Corte Eleitoral de Mato Grosso” e que, ainda que se entenda que, mantidas as cassações impostas, a matéria possa ser analisada no julgamento dos vertentes recursos, é certo que não merece reparos a decisão do Tribunal Regional.
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