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Mauro Savi cita caso da Sodoma, em que juiz da 7ª Vara Criminal levou para a Justiça Eleitoral
A juíza Ana Cristina Silva Mendes determinou manifestação do MPE (Ministério Público Estadual) sobre pedido da defesa do ex-deputado Mauro Luiz Savi (DEM) pelo declínio de competência (já aceito) da Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá julgar uma ação penal aberta contra ele sob acusação de constituir organização criminosa (entre outros crimes relacionados) e supostos desvios de dinheiro público.
O destino buscado pela defesa é o TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
Audiência desta ação seria realizada nesta quarta-feira (02), mas foi cancelada por isso. Não foi informado no despacho sobre qual investigação se trata a ação. Durante seus mandatos de deputado estadual, Savi é investigado nas operações Ventríloquo, Dríades e Bereré, todas relacionadas a desvios de dinheiro público.
Os advogados do ex-deputado afirmaram que os fatos narrados nesta ação têm possivelmente conexão com os descritos em outra peça penal, nascida da Operação Sodoma, na qual são réus José de Jesus Nunes Cordeiro, Silval da Cunha Barbosa, Francisco Anis Faiad, Valdísio Juliano Viriato, Alaor Alvelos Zeferino de Paula, Pedro Elias Domingos de Mello, Cesar Roberto Zilio, Juliano Cezar Volpato, Silvio Cezar Corrêa Araújo, Edésio Corrêa e Diego Pereira Marconi.
Com a audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 02 de outubro, mas com testemunhas ainda não localizadas, o juízo da 7ª Vara Criminal determinou a intimação das partes a se manifestarem quanto à insistência ou desistência de suas oitivas, sob pena de desistência tácita.
A defesa então pleiteou pela desistência das testemunhas César Soares Carvalho e Cleber Soares Jardini, fundamentando que não foi possível localizar o endereço atualizado deles. Pediu a substituição das testemunhas não encontradas por Hélio da Silva Vieira e Rafael Reis.
“Diante do narrado acima e visando evitar nulidades futuras, suspendo a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 02 de outubro de 2019 e, via de consequência, determino a remessa dos autos ao Ministério Público para se manifestar acerca do pedido de declínio de competência, formulado pela Defesa. Postergo a análise dos demais pedidos constantes dos autos, especialmente de substituição de testemunha, para depois da vinda do feito do Parquet, oportunidade em que será averiguada a competência deste juízo para processar e julgar a demanda”, encerrou a magistrada.