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sábado, 21 de dezembro de 2024

STF nega repassar delação de Silval à CPI da Renúncia Fiscal

Pedido de compartilhamento havia sido feito pelo presidente da Comissão, deputado Wilson Santos

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de compartilhamento da delação premiada do ex-governador Silval Barbosa com a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Renúncia e Sonegação Fiscal, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (23). A íntegra do documento, no entanto, não foi disponibilizado.

O pedido de compartilhamento foi feito pelo presidente da CPI, deputado estadual Wilson Santos (PSDB).

Em entrevistas recentes, o parlamentar afirmou que a delação de Silval Barbosa é uma peça fundamental para a CPI que apura quanto o cofre estadual deixa de arrecadar por ano por conta da sonegação de impostos e incentivos fiscais concedidos de forma fraudulenta.

A Procuradoria-Geral da República se manifestou pelo indeferimento do pedido.

O ministro acolheu o parecer da PGR e ainda frisou que não há jurisprudência que permita o compartilhamento das provas.

“(…) Ex positis, ausente previsão legal que autorize o compartilhamento, acolho a manifestação do Parquet Federal e indefiro o pedido do Presidente da CPI da Renúncia e Sonegação Fiscal. Oficie-se à Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, encaminhado-lhe cópia desta decisão e da manifestação da Procuradoria-Geral da República”, diz trecho da decisão publicado no site do STF.

A CPI 

A Comissão Parlamentar de Inquérito da da Renúncia e Sonegação Fiscal foi aberta em março deste ano, com prazo de 180 dias, prorrogáveis pelo mesmo período.

Nesse período, a CPI já ouviu empresário Junior Mendonça, dono da Amazônia Petroleo, o doleiro Lúcio Funaro – considerado um dos maiores delatores de esquemas da JBS e o presidente da Amaggi, Judiney Carvalho.

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