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Edivá Alves foi condenado em 2015 por contratar assessor e o colocá-lo para ser “caseiro”
O juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou que o ex-vereador da Capital, Edivá Pereira Alves, apresente em 15 dias uma proposta para pagamento da sentença que o condenou, em 2015, a devolver R$ 76 mil aos cofres públicos.
O valor atualizado da condenação não foi informado. O ex-parlamentar foi condenado por ter contratado um assessor de gabinete e colocá-lo para ser “caseiro” de sua chácara, dentre outros serviços para fins pessoais. Edivá exerceu quatro mandatos, sendo o último encerrado em 2012.
“No que concerne ao manifesto interesse na composição, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, apresente proposta de cumprimento da sentença. Apresentada a proposta ou transcorrido o prazo para tanto, dê-se vista dos autos à parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito”, determinou o juiz no último dia 21 de outubro.
De acordo com a acusação, formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE), o então vereador nomeou, em 2007, Valdecir Xavier no cargo de assessor de gabinete parlamentar, mas, a rigor, o funcionário trabalhava como “caseiro”, numa chácara do parlamentar, em Santo Antonio de Leverger (27 km ao Sul de Cuiabá).
O MPE chegou a convocar o assessor para prestar depoimento, ocasião em que o órgão verificou o “desvio de função e de finalidade no exercício do cargo público”.
“Enfatiza que Valdecir Dias Xavier declarou que seu trabalho era conduzido pelo réu Edivá Pereira Alves e que consistia em dirigir o veículo particular do edil, realizando diversas atividades corriqueiras de acordo com ordens diretas do vereador, vindo a frisar que nunca trabalhou dentro da Câmara Municipal de Cuiabá, que jamais assinou folha ponto e que aguardava as ordens em sua própria casa ou pescando na chácara de propriedade do vereador, situada próxima ao município de Santo Antônio de Leverger-MT”, diz trecho da acusação.
Para o Ministério Público, ficou evidenciado que o ex-vereador usava os serviços do assessor para atender aos seus interesses (motorista e faz-tudo), “sem despender qualquer recurso financeiro”, pois o salário era pago pelos cofres públicos.
Sentença
O ex-vereador foi punido por improbidade administrativa, com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 10 anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por igual período.
Dos R$ 76 mil, R$ 19 mil é referente o valor do salário recebido pelo seu então assessor parlamentar, Valdecir Dias Xavier, de fevereiro de 2007 a abril de 2009.
O restante, cerca de R$ 57 mil, é a título de multa, acrescidos os juros e correção monetária.