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Moisés Feltrin é acusado pelo MPE de ter participado do esquema que fraudava licitações na Seduc
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contrária ao pedido do ex-presidente da Assembleia Legislativa, Moisés Feltrin, que requereu no Supremo Tribunal Federal (STF) o trancamento da ação penal oriunda da Operação Rêmora.
O parecer foi assinado pelo vice-procurador-geral, José Bonifácio Borges de Andrada e anexado nos autos do habeas corpus impetrado por Feltrin.
No STF, a defesa argumentou que a denúncia, que aponta a participação do ex-parlamentar no esquema que desviou recursos públicos da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), não individualizou a conduta dele e que as alegações do Ministério Público são ineptas.
Em contrapartida, Andrada afirmou que a defesa recorreu de forma indevida para questionar a denúncia e pedir o trancamento da ação.
Segundo o representante da PGR, Feltrin deveria ter protocolado um recurso extraordinário, ao invés de usar inadequadamente um novo HC.
O vice-procurador-geral também destacou trechos da denúncia que citam a atuação do ex-deputado na organização criminosa responsável pelos desvios. Para ele, as passagens “demonstram que é plenamente possível exercer o direito de defesa do paciente e que a peça acusatória não padece de abusividades ou ilegalidades. Ademais, é sabido que, em crimes societários, de formação de cartel e outros de natureza coletiva, a individualização das condutas é inicialmente tarefa difícil e que é necessário o desenrolar da ação penal para o fiel destrinchamento das condutas criminais praticadas”.
“Ante o exposto, o Ministério Público Federal manifesta-se pela negativa de conhecimento do habeas corpus ou, acaso ultrapassada a barreira da admissibilidade, no mérito, pela sua denegação”, concluiu.
O caso está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.
Operação Rêmora
A Operação Rêmora, deflagrada em maio de 2016, investigou um esquema de combinação de licitações no valor de R$ 56 milhões para reformas e construções de colégios na Secretaria de Educação.
Em seguida, foi descoberta a cobrança de propina de até 5% sobre os contratos de empresas que prestavam serviços a pasta.
Segundo consta na denúncia, entre março e abril de 2015, o grupo criminoso, supostamente liderado pelo empresário Alan Malouf, teria extorquido as empresas Relumat Construções Ltda. e Aroeira Construções Ltda, que possuíam contratos com o Estado para a realização de obras públicas.
De acordo com o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), o esquema tinha três núcleos: de agentes públicos, de operações e de empresários.
O núcleo de operações, após receber informações privilegiadas das licitações públicas para construções e reformas de escolas públicas estaduais, organizava reuniões para prejudicar a livre concorrência das licitações, distribuindo as respectivas obras para empresas, que integravam o núcleo de empresários.
Por sua vez, o núcleo dos agentes públicos era responsável por repassar as informações privilegiadas das obras que ocorreriam e também garantir que as fraudes nos processos licitatórios fossem exitosas, além de terem acesso e controlar os recebimentos dos empreiteiros para garantir o pagamento da propina.
Já o núcleo de empresários, que se originou da evolução de um cartel formado pelas empresas do ramo da construção civil, se caracterizava pela organização e coesão de seus membros, que realmente logravam, com isso, evitar integralmente a competição entre as empresas, de forma que todas pudessem ser beneficiadas pelo acordo.
Os valores cobrados mediante propina variavam de R$ 15 a R$ 50 mil.