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domingo, 22 de dezembro de 2024

MPE aciona dois ex-secretários de Silval e cobra R$ 34,1 milhões

Ação civil pública cita recebimento de propina no âmbito de contratos com a empresa Ábaco

Os ex-secretários de Estado de Administração César Zilio e Pedro Elias foram acionados em uma ação do Ministério Público Estadual (MPE) por supostas fraudes na licitação vencida pela empresa Ábaco Tecnologia da Informação, de 2011 a 2013.

Os dois foram secretários durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa.

O MPE também acionou o ex-secretário-adjunto de Administração, José Nunes Cordeiro, o servidor Bruno Sampaio Saldanha e o empresário Jandir Milan, proprietário da Ábaco.

Na ação, o Ministério Público Estadual pede a condenação por improbidade administrativa e ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$ 34,1 milhões, além da perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil.

A ação é assinada pelo promotor de Justiça Clóvis de Almeida Junior, do Núcleo do Patrimônio Público e Social e da Probidade Administrativa.

Conforme o documento, a empresa ganhou um processo licitatório para prestar serviço de mão de obra em tecnologia da informação em 2011 pelo valor de R$ 24,2 milhões. Em 2013, a licitação foi prorrogada em R$ 9,8 milhões.

Uma auditoria da Corregedoria Geral do Estado (CGE), realizada em 2016, identificou, no entanto, que o processo foi fraudado mediante direcionamento. Ainda segundo a auditoria, os preços praticados teriam sido superfaturados com o intuito de possibilitar o pagamento de propina aos gestores da Secretaria de Administração.

 

A suposta fraude também foi confirmada pelos ex-secretários César Zílio e Pedro Elias, em depoimentos ao MPE. Os dois firmaram acordo de delação premiada e confessaram compor a organização criminosa chefiada pelo ex-governador Silval Barbosa.

 

Eles afirmaram que Jandir Milan, “facultativamente” e “espontaneamente” ofereceu o pagamento de propina aos gestores da Secretária de Administração para que os pagamentos do Governo com a empresa não sofressem atrasos, bem como para que a parceria existente continuasse.

 

“A empresa não apenas tinha ciência da fraude na execução contratual, como adotou meios para que esta fraude fosse efetivamente consolidada de maneira a lhe proporcionar os recursos necessários para o pagamento da propina prometida, bem como de maneira a perpetuar o ganho decorrente dos contratos mantidos com a Administração estadual”, diz trecho da ação.

 

Conforme a ação, o servidor Bruno Saldanha, que mantinha relação próxima com Jandir Milan, teria sido designado para fraudar a licitação. Segundo o MPE, Saldanha teria contado com a ajuda do ex-secretário adjunto José Nunes Cordeiro.

 

“José Nunes Cordeiro tinha a tarefa de ‘ajustar’ os processos licitatórios aos seus intentos ilícitos e detinha total liberdade para iniciar e conduzir tais processos, buscando sempre obter vantagem ilícita em favor próprio ou do grupo criminoso em total prejuízo aos interesses públicos”, diz outro trecho da ação.

 

“Cabides de emprego”

 

O MPE destacou que em depoimento César Zílio também confessou que os empregados da empresa não exerciam a função que lhes era cabida, uma vez que o contrato não passava de “cabides de emprego”.

 

“Pode-se concluir que o serviço não foi prestado, a uma, porque os funcionários da Ábaco não eram capacitados para o desempenho da função, já que, nas palavras de César Zílio, eram pessoas colocadas por este para receber salário às custas do patrimônio Estadual e, a duas, porque de acordo com os dados da auditoria do Estado as funções desempenhadas por estes servidores eram as mesmas que os servidores diretamente empregados pelo Estado para o desempenho de tais funções”, diz trecho do documento.

 

“Em face disso, é a presente para requerer a condenação dos réus pelos atos ímprobos praticados, bem como que sejam obrigados a restituir os cofres públicos em sua integralidade, especialmente no valor de R$ R$ 34.169.476,00 (trinta e quatro milhões e cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e setenta e seis reais)”, pontua o documento.

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