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domingo, 22 de dezembro de 2024

TRF-4 anula sentença por “copia e cola” de juíza que condenou Lula

Decisão é da juíza Gabriela Hardt, que substituiu temporariamente Sergio Moro

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da Quarta Região) anulou nesta quarta-feira (13) uma decisão da juíza Gabriela Hardt, que substituiu temporariamente Sergio Moro nas ações referentes à Lava Jato em Curitiba, sob alegação de que a magistrada copiou e colou a sentença.

O caso é referente a um esquema de desvio de verbas no interior do Paraná.

O argumento é similar ao utilizado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que questionou Hardt pela sentença referente ao sítio de Atibaia (SP). Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses pela magistrada de primeira instância em uma decisão de fevereiro deste ano.

Segundo os advogados do ex-presidente, que recorrem da decisão no TRF-4, houve cópia por parte da magistrada.

O ex-presidente deixou a cadeia na última sexta-feira (8), após 580 dias preso na sede da Superintendência da Polícia Federal do Paraná, em Curitiba.

A soltura ocorreu um dia após o Supremo Tribunal Federal ter decidido que um condenado só pode ser preso após o trânsito em julgado (o fim dos recursos). Isso alterou a jurisprudência que, desde 2016, vinha permitindo a prisão logo após a condenação em segunda instância.

Lula cumpria pena de oito anos e dez meses de prisão, fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, por outro processo, o do tríplex de Guarujá (SP).

O caso desta quarta está relacionado a desvios de verbas em Santa Helena, cidade no interior do Paraná. O esquema envolvia duas organizações sociais civis de interesse público (oscips) que tinham contratos na área de saúde com município.

Haviam sido condenados dirigentes das organizações (por crimes como organização criminosa e lavagem de dinheiro) e a ex-prefeita Rita Maria Schmidt (por frustração ao caráter competitivo de licitação).

Na decisão do TRF-4, o juiz federal Leandro Paulsen disse que “reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte, não é admissível”.

Os magistrados João Pedro Gebran Neto (relator) e Carlos Eduardo Thompson Flores também votaram pela nulidade da sentença de Hardt.

Segundo Paulsen, a juíza federal apropriou-se dos fundamentos do Ministério Público Federal expostos nas alegações finais, “sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se pode admitir.”

No caso que envolve o ex-presidente Lula, que não tem relação com o julgamento desta quarta, a defesa protocolou nos autos uma perícia realizada pelo Instituto Del Picchia que constatou que houve, por parte de Hardt, “aproveitamento do mesmo arquivo de texto” que embasou a condenação do petista no processo do tríplex.

“Há certeza técnica de que a sentença do sítio foi superposta ao arquivo de texto da sentença do tríplex, diante das múltiplas e extremamente singulares ‘coincidências’ terminológicas”, informou o documento da perícia, que foi encaminhado ao STF.

Hardt assumiu a titularidade temporariamente a 13ª Vara Federal de Curitiba após a exoneração de Moro, que se tornou ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro. Em março, o juiz federal Luiz Antônio Bonat foi conduzido à titularidade e, consequentemente, ficou responsável pelos casos referentes à Lava Jato.

Como mostrou a Folha de S.Paulo, Hardt foi autorizada pela Corregedoria Regional da Justiça Federal a despachar em casos da Lava Jato em conjunto com Bonat.

Em maio, Hardt admitiu, em entrevista a jornalistas antes de palestrar em um evento, que utilizou como modelo a decisão do ex-juiz Sergio Moro sobre o caso do tríplex. A juíza afirmou que faz isso “sempre” e que seria um “retrabalho” começar a redigir uma sentença do zero.

“A gente sempre faz uma sentença em cima da outra. E a gente busca a anterior que mais se aproxima”, afirmou. “Nosso sistema tem modelo para que a gente comece a redigir em cima dele. Eu faço isso em todas as minhas decisões. Raramente começo a redigir uma sentença do zero porque seria um retrabalho.”

Em relação ao ex-presidente, Hardt afirmou que a sentença disponível no sistema que tinha mais semelhanças com o caso era a do ex-juiz Sergio Moro. “Usei o modelo do caso mais próximo, mas a fundamentação da sentença não tem nada da anterior”, declarou.

Na sentença que condenou Lula pelo sítio, a juíza chegou a mencionar o termo “apartamento” (fato também mencionado na perícia contratada pela defesa do ex-presidente).
A palavra, admitiu a juíza, estava na sentença de Moro e não foi alterada por erro pessoal. “Eu fiz em cima e na revisão esqueci de tirar aquela palavra”, disse Hardt. “Fiz a sentença sozinha. Todas as falhas dela são minhas.”

Lula estava preso desde o dia 7 abril de 2018 em uma cela especial da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba. O local mede 15 metros quadrados, tem banheiro e fica isolado no último andar do prédio. Ele não teve contato com outros presos, que vivem na carceragem, no primeiro andar.

A pena de Lula foi definida pelo Superior Tribunal de Justiça em 8 anos, 10 meses e 20 dias. O petista foi condenado sob a acusação de aceitar a propriedade de um tríplex, em Guarujá, como propina paga pela OAS em troca de três contratos com a Petrobras, o que ele sempre negou.

O caso ainda tem recursos finais pendentes nessa instância antes de ser remetido para o STF. O Supremo, porém, pode anular todo o processo sob argumento de Moro não tinha a imparcialidade necessária para julgar o petista naquela situação. Não há data marcada para que esse pedido seja analisado.

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