Consultora financeira explica sobre a nova liberação de empréstimo para quem é beneficiário do BPC
Mauro Carvalho afirmou que houve avanço nas contas públicas se comparadas ao início do ano
O secretário chefe da Casa Civil Mauro Carvalho anunciou que o Governo de Mato Grosso não deverá reeditar o decreto que estabeleceu situação de calamidade financeira no Estado.
O decreto foi assinado no dia 17 de janeiro com validade de seis meses. Com a medida, o Governo ganhou “margem de manobra” e ficou autorizado a parcelar ou atrasar o pagamento de dívidas e suspender gastos não essenciais, além de poder receber ajuda federal. Em julho, o Executivo assinou nova medida prorrogando seus efeitos até o dia 18 de novembro.
“Provavelmente não vai ser renovado. Justamente porque as coisas já melhoram muito em função de todas as decisões que foram tomadas no mês de janeiro com a aprovação da Assembleia Legislativa, com a liderança do presidente Eduardo Botelho. Deu um norte para esta gestão. As coisas evoluíram muito”, afirmou Mauro Carvalho.
“Muita coisa tem melhorado, mas tem muito dever de casa para ser feito. Porém não se compara nada com o dia primeiro de janeiro”.
Cortes drásticos
O decreto permitiu ao Executivo fazer a reavaliação de todos os contratos e licitações em vigor e a serem instaurados no decorrer do ano.
Além dos contratos, determinava também economia com despesas de serviços essenciais como telefonia, energia elétrica, água, limpeza, locação de veículos e imóveis, mão de obra terceirizada, recursos humanos.
O texto estabelecia que o Governo desse prioridade a investimentos nas áreas essenciais, como a folha de pagamento e os repasses à segurança, saúde, educação e assistência social ao cidadão.
O decreto também mantém a suspensão de pagamento de horas extras, exceto para as atividades na segurança pública e saúde, se justificado o interesse público.
Para não gerar custos extras, foram suspensos afastamentos de servidores públicos para a realização de cursos que demandem a substituição do servidor por outro profissional.
Também proibiu a concessão de licença-prêmio, se essa ação implicar na contratação temporária de substituto para o servidor que sair de licença. A licença-prêmio é uma licença remunerada que o funcionário tem direito na proporção de três meses para cada cinco anos de serviço.