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Eles irão responder por falsidade ideológica; Mauro Mendes nega ter cometido qualquer ilegalidade
O juiz Paulo César Alves Sodré, da 7ª Vara da Federal de Cuiabá, acatou, no último dia 29 de agosto, denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus o governador Mauro Mendes (DEM) e a ex- juíza do Trabalho Carla Reita Faria Leal pela acusação de crime de falsidade ideológica.
Os dois são acusados de terem feito uma transação para ocultar a compra de um apartamento localizado no Edifício Ville Dijon, no Bairro Goiabeiras, em favor da ex-magistrada.
Por conta da acusação, Reita foi aposentada compulsoriamente pelo Tribunal Regional do Trabalho, em 2005. Em nota, o governador negou ter cometido qualquer ato ilegal (leia abaixo).
O MPF narra que, em dezembro de 2009, Mauro Mendes promoveu a arrematação do apartamento pelo valor de R$ 330 mil. O imóvel era objeto de penhora nos autos de uma execução trabalhista que tramitou no mesmo foro em que a então juíza exercia a atividade jurisdicional.
Dois anos depois da compra, em 2011, Mendes transferiu o apartamento à Carla Reita .
Para o MPF, “tudo não passou de uma simulação para contornar a vedação legal da acusada, juíza à época dos fatos, arrematar imóvel penhorado em processo em trâmite na sua unidade jurisdicional”.
Para justificar a transação, os dois deram a versão à Justiça de que Mendes teria pego os R$ 300 mil emprestados com Carla e que o apartamento seria o pagamento pelo empréstimo. No entanto, segundo o MPF, eles não conseguiram comprovar o empréstimo.
“Desse modo, não teria ocorrido nenhum empréstimo ou mútuo entre os acusados que justificasse a transferência desse imóvel e as informações prestadas pelos acusados, perante os membros da comissão de sindicância do TRT-PADMag nº0050015-21.20147.5.23.000 e a Receita Federal do Brasil, são inverídicas e supostamente tiveram por objetivo dar aparência à exceção legal do artigo 498 do Código Civil”, diz trecho da denúncia.
Ao analisar a denúncia, o juiz informou considerou que os indícios materialidade e autoria estão suficientemente demonstrados nos autos.
“Ante ao exposto, demonstrada a existência de materialidade e de indícios de autoria, bem como preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP, recebo a denúncia em todos os seus termos”, determinou o magistrado.
Outro lado
Em nota, o governador Mauro Mendes negou que tenha praticado qualquer ato ilegal. A reportagem não conseguiu contato com a ex-juíza Carla Reita.
“Da mesma forma que aconteceu com a denúncia da Ararath, vamos apresentar a defesa na esfera responsável e provar que não praticamos nenhum ato ilegal”, disse o governador, por meio de sua assessoria.