Consultora financeira explica sobre a nova liberação de empréstimo para quem é beneficiário do BPC
Recursos não poderão integrar a receita dos entes para repartição e cálculo dos limites da despesa com pessoal
A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a PEC (proposta de emenda à Constituição) que autoriza a transferência de recursos federais a estados e municípios por execução direta de emendas, sem intermediação da Caixa Econômica Federal.
O texto substitutivo, do deputado Aécio Neves (PSDB-MG), foi aprovado em primeiro turno por 387 votos a favor e sete contrários. No segundo turno, recebeu 391 votos a favor e seis contrários. Como a PEC veio do Senado e sofreu alterações na Câmara, precisará voltar à primeira Casa.
O dinheiro poderá ser repassado por transferência especial ou com finalidade definida.
Os recursos transferidos por emendas impositivas individuais não poderão integrar a receita dos entes para repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo, ou de endividamento do Estado, DF ou município.
O dinheiro não poderá também ser usado para pagar despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos ou com pensionistas, assim como encargos referentes a dívida.
No caso da transferência especial, será possível executar diretamente emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei do orçamento.
O recurso federal não precisará ter nenhuma intermediação, sem necessidade de celebração de convênio ou instrumento similar com um órgão público intermediário –a Caixa.
Na avaliação dos parlamentares, esse trâmite atrasa a execução das obras e das emendas em municípios.
Ao menos 70% das transferências especiais deverão ser aplicadas em despesas de capital. A fiscalização dos recursos caberá aos órgãos de controle interno dos entes e aos respectivos tribunais de contas.
Já na transferência com finalidade definida, o dinheiro será vinculado à programação estabelecida na emenda parlamentar e aplicado nas áreas de competência da União. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de controle interno federal e do Tribunal de Contas da União.