Consultora financeira explica sobre a nova liberação de empréstimo para quem é beneficiário do BPC
Eles são acusados em esquema de desvio de recursos públicos para beneficiar deputados estaduais
O Ministério Público Estadual (MPE) propôs uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ex-deputado estadual, Sergio Ricardo, e o ex-secretário de Estado Pedro Nadaf.
Também são alvos da ação os empresários Ciro Zanchet Miotto, proprietário da Superfrigo Indústria e Comércio e Intercontinental Foods Comércio de Alimentos, e Ricardo Padilla de Borbon Neves, dona da Aval Securitizado de Créditos.
A ação refere-se à concessão de incentivo fiscal fraudulento a Superfrigo, que, segundo o MPE, gerou prejuízo de R$ 37,7 milhões aos cofres públicos.
Segundo a ação, para conseguir o benefício, a Superfrigo pagou propina de R$ 2,5 milhões ao grupo criminoso chefiado pelo ex-governador Silval Barbosa.
A propina, conforme o Ministério Público, foi utilizada para pagar um empréstimo feito por Sérgio Ricardo, com anuência de Silval, com Ricardo Neves. Esse empréstimo foi utilizado para pagar o “13º mensalinho” dos parlamentares.
O documento, publicado nesta segunda-feira (25), é assinado pelo promotor de Justiça Arnaldo Justino da Silva, da Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.
Nele, o promotor pede a indisponibilidade de bens de Ciro Zanchet Miotto, Superfrigo, Ricardo Padilla de Borbon Neves e Aval Securitizadora até o limite de R$ 75 milhões para a garantia do pagamento do dano ao erário acrescido da multa civil, bem como, de Sérgio Ricardo, no valor de R$ 5 milhões.
Já contra Pedro Nadaf, o promotor informou que os valores para reparação do dano já foram acertados em seu acordo de colaboração premiada.
De acordo com ação, no ano de 2012, Pedro Nadaf recebeu a incumbência do ex-governador para que encontrasse alguma empresa interessada na obtenção de incentivos fiscais e que, para tanto, aceitasse pagar um retorno de R$ 2,5 milhões. O dinheiro seria usado para pagar uma dívida contraída com Ricardo Padilha.
Conforme o MPE, esse débito tem origem num empréstimo que Ricardo Neves fez ao então deputado Sérgio Ricardo, que estava na mesa diretora da Assembleia, destinado ao pagamento de propina denominada “13º do mensalinho” para 17 deputados estaduais, como condição de aprovação das matérias de interesse do poder executivo na Assembleia Legislativa e das contas de Governo.
“Em outras palavras, os parlamentares, além do mensalinho normal pago todos os meses e do mensalinho extorsão proveniente dos desvios do MT Integrado, também exigiram um “13º do mensalinho”, ou seja, uma gratificação a mais, de final de ano, no valor de R$ 110.000 (cento e dez mil reais) para cada um dos 17 deputados que estavam na lista para receber, como condição de aprovação de matérias de interesse do Executivo e contas de Governo”, diz trecho da ação.
Ainda segundo o MPE, antes de Sérgio Ricardo realizar o empréstimo com Ricardo Padilha, o ex-governador pediu emprestado a Wanderley Facheti Torres, proprietário da empresa Trimec e Faculdades Cathedral, 17 cheques no valor de R$ 110 mil cada um para pagar o mensalinho dos parlamentares.
Esses cheques foram entregues a Sérgio Ricardo, que ficou encarregado de repassar aos demais deputados. No entanto, conforme a ação, eles foram devolvidos por insuficiência de fundos
“A entrega, com posterior sustação/devolução, destes 17 (dezessete) cheques aos deputados estaduais, explica o porquê do empréstimo de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), contraído por Sérgio Ricardo de Almeida junto a factoring de Ricardo Padilla de Borbon Neves”, diz trecho da ação.
“E este empréstimo é o que motivou Pedro Jamil Nadaf a procurar um empresário para quitá-lo, em troca da concessão de benefício fiscal manchado com a nódoa da nulidade, por ser originado do pagamento de propina. No caso em apreço, o empresário localizado para a fraude foi Ciro Zanchet Miotto e o benefício fiscal, concedido mediante o pagamento de propina, foi o Prodeic”, completa o documento.
Conforme o MPE, além de quitar o empréstimo feito por Sérgio Ricardo com Ricardo Neves, Ciro Zanchet Mioto também pagou a Pedro Nadaf a vantagem indevida no valor de R$ 250 mil, dos quais R$175 mil foram repassados mediante transferência de valores à Construtora São Benedito, referente a uma prestação da compra de um apartamento feito pelo ex-secretário.
“Com a concessão do incentivo fiscal em troca de propina, a Superfrigo deixou de recolher erário estadual o valor de R$ 37.769.898,75 (trinta e sete milhões setecentos e sessenta e nove mil oitocentos e noventa e oito reais, setenta e cinco centavos), prejuízo causado aos cofres públicos do Estado de Mato Grosso, em razão da prática do citado ato de improbidade administrativa”, diz trecho da ação.
13º mensalinho
O MPE informou que embora o “13º mensalinho” tenha sido a “mola propulsora” para a concessão do benefício fiscal nulo ao Frigorífico Superfrigo, ele não é o objeto desta ação civil Pública.
Isso porque, conforme o MPE, o caso já é objeto de outra ação civil pública que investiga os “mensalinhos” pagos por Silval Barbosa aos parlamentares do Estado.