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domingo, 22 de dezembro de 2024

Mendes: derrubada de veto em lei trará “transtorno gigantesco” a MT

O alerta do governador foi feito em um áudio enviado aos deputados estaduais por WhatsApp

O governador Mauro Mendes alertou os deputados sobre o risco na derrubada do veto de artigos do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), cuja lei regulamentadora (PLC 53) foi sancionada em julho deste ano.

O alerta do governador foi enviado em um grupo de WhatsApp com os deputados estaduais, na noite de terça-feira (26). O MidiaNews teve acesso ao áudio.

Segundo Mauro Mendes, a derrubada trará complicação graves ao Estado e insegurança jurídica para as empresas mato-grossenses, além de afastar investimentos.

A legislação sobre a reinstituição dos benefícios fiscais acolheu as manifestações das equipes técnicas da Secretaria de Desenvolvimento Econômica, da Secretaria de Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado, de modo a garantir que empresas do mesmo ramo recebam o mesmo incentivo, de forma isonômica, além de não permitir a remissão e anistia de benefícios considerados inconstitucionais.

“Com a derrubada dos vetos, nós estaríamos perdoando dívidas de R$ 430 milhões só de 2018 para algumas empresas. Isso vai criar um transtorno gigantesco no Programa de Incentivo Fiscal e inviabilizando. O Estado poderá ser alvo de ações diretas de inconstitucionalidade, criando uma guerra jurídica que prejudicará a economia”, afirmou.

Mendes ressaltou que um dos vetos ocorreu em virtude de a lei aprovada conter artigos que feriam o princípio da livre concorrência, dando tratamento desigual a empresas que estavam em condições semelhantes.

 

Outro veto foi feito, de acordo com o governador, para evitar que houvesse aumento nos valores dos incentivos fiscais concedidos pelo Estado.

 

“Derrubar os vetos vai trazer consequências gravíssimas para o Estado de Mato Grosso. Não há a menor lógica em fazer isso, porque vai prejudicar muito nosso programa de incentivo fiscal e trazer benefícios para quem não merece. A derrubada vai beneficiar grandes sonegadores no Estado de Mato Grosso”, alertou.

 

O veto de Mendes foi colocado em votação na última terça, mas o líder do Governo, Dilmar Dal’Bosco (DEM), pediu vistas. A medida, entretanto, deve voltar para análise dos parlamentares ainda nesta quarta-feira (27).

A lei

 

A legislação sancionada pelo governador em julho, com efeitos a partir de 2020, segundo o Executivo, trará equidade na concessão de benefícios para os setores produtivos, de forma com que eles passem a ser setoriais.

 

Dessa forma, não haverá mais variação da carga tributária e, por consequência, dos valores cobrados nas mercadorias. Atualmente, um mesmo produto possui valores de mercado diferente por ser comercializado por empresas do mesmo ramo que recebem benefícios diferentes.

 

A restituição dos benefícios possibilitará, ainda, a recuperação econômica de Mato Grosso, com o aumento da arrecadação, e o reequilíbrio fiscal. Com isso, haverá concorrência justa entre as empresas e mais segurança jurídica tanto para o Governo quanto para os empresários.

 

A lei trata de alterações na cobrança do ICMS nos incentivos programáticos como, por exemplo, o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), e nos não-programáticos como a isenção do imposto sobre a venda interna de carne.

 

A normativa prevê a isenção na cobrança do ICMS da energia solar pelo período de oito anos, além de alterações na concessão do crédito outorgado, como no caso de estabelecimentos comerciais varejistas, que será entre 12% a 15%, do saldo devedor do ICMS. Já para o comércio atacadista o crédito outorgado será de 22%, aplicado sobre o débito do ICMS.

 

A aprovação e publicação de uma lei que revisa e reinstitui os incentivos fiscais é uma obrigação de todos os estados, trazida pela Lei Complementar 160. A medida foi adotada com o objetivo de acabar com a guerra fiscal entre os estados, que ao longo dos últimos anos criaram diversos incentivos, para atrair empresas, sem a autorização prévia do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz).

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