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Parlamentar apadrinhou servidora fantasma como recompensa pela lavagem de dinheiro na empresa Moumer Arquitetura
O vereador por Cuiabá, Abílio Júnior (PSC), está sendo acusado de cometer quebra de decoro parlamentar, improbidade administrativa e lavagem de dinheiro por ter “apadrinhado” uma servidora fantasma na Secretaria Municipal de Saúde (SMS). A indicação política ao cargo comissionado teria sido uma recompensa e remuneração pela funcionária ser laranja do parlamentar na empresa Moumer Arquitetura.
A acusada, Nivea Daniela Velasco, foi nomeada em um cargo comissionado na SMS, no entanto, conforme apuração implantada pelo secretário Huark Douglas Correia, a servidora nunca compareceu ao local para trabalhar, pois vivia ocupada com a coordenação da empresa de projetos arquitetônicos.
O parlamentar Abílio Junior, que é formado em Arquitetura e Urbanismo, era classificado como um dos colaboradores da empresa, entretanto, a atitude de Nivea ao nomear a empresa com um dos sobrenomes do parlamentar (Moumer), como forma de “homenagem”, surpreendeu e despertou a dúvida sobre a empresária ser uma possível laranja do vereador.
De acordo com a representação instaurada, em troca de ser sua laranja, a servidora recebia a remuneração do cargo público em que foi nomeada pela indicação política de Abílio, o que caracteriza improbidade administrativa. Além disso, também é questionada a probabilidade do capital social da empresa privada ter sido integralizado com dinheiro público.
Ademais, conforme consta no processo como provas, para tentar desvincular sua imagem da empresa que leva seu próprio nome, Abílio deletou da internet diversas evidências, como por exemplo, o sítio eletrônico da empresa em que aparecia no rol de colaboradores.
“Até mesmo a baixa da referida empresa foi providenciada, o que, por óbvio, não devolverá ao erário a remuneração recebida pela Sra. Nivea Daniela Velasco no período em que acumulava as funções de “servidora fantasma” da SMS e de sócia administradora da Moumer Arquitetura”, diz a ação.
Desta forma, é requerido que seja instaurado contra o vereador Abílio Júnior um processo administrativo na Câmara Municipal, por quebra de decoro parlamentar; uma comissão processante para apurar o ato de improbidade administrativa; e que sejam dadas vistas ao Ministério Público do Estado (MPE-MT), para investigação sobre a eventual prática de crime de falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.