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Em 2014, Paulo Vilela havia sido condenado pela Justiça Federal ao pagamento de 50 salários mínimos
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região absolveu o ex-diretor geral da Polícia Civil, delegado Paulo Vieira, em um processo em que ele era acusado pelo crime de prevaricação.
Vilela havia sido condenado em primeira instância pela Justiça Federal, em outubro de 2014, ao pagamento de 50 salários mínimos vigentes na época do crime, em 2010.
Ele teria baixado portaria em que avocou (chamou para si), de forma supostamente ilegal, um inquérito que investigava a suspeita de crime eleitoral cometido pelo deputado José Riva, no Município de Campo Verde (140 km ao Sul de Cuiabá), em 2010.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o objetivo da portaria teria sido a obtenção de prestígio político perante o parlamentar e o então secretário da Casa Civil do Palácio Paiaguás, Eder Moraes.
Na primeira instância ele já havia sido absolvido da acusação de crime de de quebra de sigilo de dados telefônicos. O MPF recorreu.
Já a defesa – realizada pelos advogados Valber Melo e Pedro Felipe Nunes – ingressou com provimento para reverter a condenação e manter a absolvição no caso de quebra de sigilo.
O relator do caso, desembargador Cândido Ribeiro, acolheu o argumento da defesa e apontou que o inquérito policial que gerou a ação penal contra o delegado foi anulado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso tornando o “fato carente de tipicidade”.
O argumento usado à época foi de “fruto da árvore envenenado”, segundo o qual “a nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência”.
“[O TRE/MT] acolheu a prejudicial de nulidade das interceptações telefônicas, declarando nulos todos os elementos de convicção e atos decisórios proferidos e, por consequência, reconhecendo a nulidade do próprio inquérito policial, fulminando, portanto, a existência do documento cujo sigilo supostamente teria sido indevidamente revelado e cuja avocação teria sido ilegalmente feita”, disse o desembargador.
“Assim sendo, à luz da legislação de regência aplicável e da iterativa jurisprudência pátria, não há que se falar que foi quebrado o dever de guardar segredo/sigilo de informações que detinha em razão do exercício de cargo público, motivo pelo qual nego provimento à apelação do Ministério Público Federal e mantenho a absolvição quanto ao referido delito”, completou.
Paulo Vieira foi afastado do cargo de diretor-geral em 2012.
O caso
Conforme a denúncia proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), um assessor do delegado teria ido até Campo Verde de carona, no avião de Janete Riva, esposa do deputado, para buscar o documento de investigação.
Na ocasião, o diretor teria editado uma portaria determinado o envio imediato do inquérito, instaurado por um delegado do município, para a diretoria.
Assim, ele teria se tornado a autoridade responsável pelas investigações sobre a suposta compra de votos.
O MPF ainda apontou à épica que Vilela teria repassado a Éder Moraes as informações sobre o inquérito, que tramitava em sigilo.